ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP

A Ata de Registro de Preços (ARP) é o documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

Após a homologação da licitação, a ARP deverá prever as seguintes condições:

  • Os quantitativos, os preços registrados e os respectivos fornecedores.
  • Os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor para constituir o cadastro de reserva.
  • Se houver mais de um licitante para o cadastro de reserva, deverá ser observada a sequência da classificação de acordo com a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.

 

Prazo de Validade da ARP

  • O prazo de validade da ARP é de no máximo 12 meses
  • No caso de ARP com prazo de vigência inferior de 12 meses, é possível a prorrogação observando sempre o prazo máximo de 12 meses.
  • É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP.
  • A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, conforme disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto às prorrogações.
  • Os contratos decorrentes do SRP poderão ser alterados, conforme disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
  • O contrato decorrente do SRP deverá ser assinado no prazo de validade da ARP.

 

Da Assinatura da ARP

  • Após homologada a licitação, os fornecedores classificados serão convocados para assinar a ARP, dentro do prazo e condições estabelecidos no instrumento convocatório.
  • Para assinar da ARP, basta o fornecedor se cadastrar como Usuário Externo do Serviço Eletrônico de Informações – SEI-RJ.
  • O prazo para a assinatura da ARP poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor mediante justificativa e aceite do órgão gerenciador.
  • Caso o convocado não assine a ARP, o órgão gerenciador poderá convocar os demais licitantes registrados, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
  • A ARP implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas após a sua publicação.
  • A recusa injustificada de fornecedor em assinar a ARP implicará na aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
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