APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006 NO SRP

A Lei nº 14.133/2021 determina em seu art. 4º que as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC nº 123/2006 deverão ser aplicadas às licitações e contratos.

A LC nº 123/2006 estabelece normas gerais quanto ao tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP.

As compras públicas promovem fomento ao mercado, guardando destaque as políticas de aquisições e contratações em grande escala e de incentivo às ME/EPP.

  • As licitações serão exclusivas para a participação de ME/EPP nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00.
  • As licitações destinadas à contratação de obras e serviços poderão permitir a subcontratação de ME/EPP.
  • As licitações para aquisição de bens de natureza divisível poderão estabelecer cota de até 25% do objeto para a contratação de ME/EPP.

 

Para garantir a aplicação do benefício da cota reservada no SRP:

  1. Estabelecer uma cota reservada de até 25% da demanda para cada item de natureza divisível e com valor estimado superior a R$ 80.000,00.
  2.  As cotas de ampla concorrência e reservada geram Atas de Registro de Preços distintas para o mesmo item, sendo concedida a prioridade na aquisição do item da cota reservada.
  3.  Os itens e quantitativos contemplados na ampla concorrência somente serão consumidos uma vez esgotados os quantitativos das cotas reservadas.
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