ALMOXARIFADO VIRTUAL
De acordo com o Decreto Estadual n° 48.342/2023, foi definido o Almoxarifado Virtual como modelo de compra para o fornecimento de materiais de consumo no âmbito do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o Decreto Estadual n° 47.525/2021 ao considerar a logística do governo bem como o alto vulto financeiro envolvido nos serviços de almoxarifado virtual ele se classifica como uma categoria estratégica, logo a coordenação e operacionalização para sua contratação é realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro – SEPLAG.
O serviço é oferecido por meio de outsourcing e operado através de uma plataforma digital, que possibilita o controle orçamentário e a compra de itens sem a necessidade de um espaço físico tradicional para armazenamento, permitindo ainda a entrega porta-a-porta nos endereços dos órgãos usuários dos serviços. Essa solução tecnológica proporciona praticidade e eficiência. O sistema conta com quatro módulos: 01. Módulo de Materiais de Consumo Administrativo, 02. Módulo de Insumos de Urgência Pública, 03. Módulo de Materiais de Copa e 04. Módulo de Materiais de Limpeza, que visa atender com mais excelência as necessidades dos Órgãos e Entidades do Estado do Rio de Janeiro.
A utilização do serviço de outsourcing – Almoxarifado Virtual é regulamentada pela Resolução SEPLAG nº 359/2025 como regramento básico para os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro buscando a maximização da eficiência a ser obtida com o modelo de compras.
FAQ ALMOXARIFADO VIRTUAL
Não, cada módulo tem sua própria destinação, para inclusão deverá ser verificado se é caso de possibilidade ou não de inclusão, observar a definição de cada módulo (nos itens 2.7.6., 2.7.7., 2.7.8. e 2.7.9. do Termo de referência e o Anexo 1.7. Inclusão e Substituição de Itens) e, ainda, os seguintes parâmetros para inclusão:
1.Aceitação somente de itens que fazem parte do escopo do modelo de compras;
2. Os itens deverão ser de uso comum para todos os órgãos, sendo vedados itens personalizados, tendo em vista que a inclusão no Sistema alcança todos os órgãos usuários; e
3. Apresentação de justificativa e documentos comprobatórios da necessidade do órgão, para fins de aferição da demanda.
Para inclusão deverá ter contrato assinado à 90 (noventa) dias, ter sido Órgão Participante da Ata de Registro de Preços, solicitar por meio de preenchimento do formulário disponibilizado no SEI, bem como seguir as orientações do item 2. Condições de Inclusão dos Itens das Cestas, do Anexo 1.7. Inclusão e Substituição de Itens.
Não, apenas poderá ser realizado pedidos dos módulos que venham a ser contratados por cada órgão ou entidade e desde que tenha saldo financeiro disponível.
O pedido de inclusão poderá ser negado se descumprida alguma condição definida no item item 2.5.3.3.4., do Anexo 1.7. Inclusão e Substituição de Itens e em caso de negativa por pate da Contratada.
O Órgão Participante da Ata de Registro de Preços, fará sua requisição no SIGA, mediante a seguinte ordem:
1º. Deverá conferir o quantitativo informado no momento da demonstração da sua Intenção de Registro de Preços, constante no Relatório Consolidação -Intenção de Registro de Preços IRP , na última tabela do documento;
2º Deverá seguir o procedimento descrito no Portal campo: Compras centralizadas / Almoxarifado virtual / Manuais e tutoriais / SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AQUISIÇÕES – SIGA.
Fique atento, o quantitativo que o Órgão Participante deverá informar é o de quantidade de cestas!!