ALMOXARIFADO VIRTUAL

ALMOXARIFADO VIRTUAL

De acordo com o Decreto Estadual n° 48.342/2023, foi definido o Almoxarifado Virtual como modelo de compra para o fornecimento de materiais de consumo no âmbito do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o Decreto Estadual n° 47.525/2021 ao considerar a logística do governo bem como o alto vulto financeiro envolvido nos serviços de almoxarifado virtual ele se classifica como uma categoria estratégica, logo a coordenação e operacionalização para sua contratação é realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro – SEPLAG.

O serviço é oferecido por meio de outsourcing e operado através de uma plataforma digital, que possibilita  o controle orçamentário e a compra de itens sem a necessidade de um espaço físico tradicional para armazenamento, permitindo ainda a entrega porta-a-porta nos endereços dos órgãos usuários dos serviços. Essa solução tecnológica proporciona praticidade e eficiência. O sistema conta com quatro módulos: 01. Módulo de Materiais de Consumo Administrativo, 02. Módulo de Insumos de Urgência Pública, 03. Módulo de Materiais de Copa e 04. Módulo de Materiais de Limpeza, que visa atender com mais excelência as necessidades dos Órgãos e Entidades do Estado do Rio de Janeiro.

A utilização do serviço de outsourcing – Almoxarifado Virtual é regulamentada pela Resolução SEPLAG nº 359/2025 como regramento básico para os órgãos e entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro buscando a maximização da eficiência a ser obtida com o modelo de compras.

FAQ ALMOXARIFADO VIRTUAL

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