DECRETO Nº 45.171, DE 04 DE MARÇO DE 2015

CRIA SEM AUMENTO DE DESPESAS, REDE DE GESTORES DE BENS MÓVEIS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – REDEBENS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-01/036/246/2014,

CONSIDERANDO:

– a conveniência da padronização dos procedimentos atinentes à gestão de bens móveis;

– a importância de fornecer aos servidores encarregados pela gestão de bens móveis, de forma sintetizada e objetiva, orientações para a boa execução de suas responsabilidades, alinhando o entendimento de normas e procedimentos; e

– a necessidade de manter os gestores de bens móveis capacitados e atualizados, compartilhando boas práticas de gestão;

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada, no âmbito da Administração Pública Estadual, sem aumento de despesas, a REDE DE GESTORES DE BENS MÓVEIS – REDEBENS, tendo por objetivos padronizar os procedimentos relativos às atividades de gestão de bens móveis; fornecer aos gestores a orientação necessária para a boa execução de suas responsabilidades; estimular o intercâmbio de conhecimento e de boas práticas administrativas entre os integrantes da rede e promover a capacitação e a atualização dos gestores de bens móveis.

Art. 2º – Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, como órgão central do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Coordenadoria Central da Rede Logística – COREL, as atribuições de supervisão e coordenação geral das atividades desenvolvidas no âmbito da REDEBENS.

Parágrafo Único – O Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Móvel – COGPM da SEPLAG será o Gerente da REDEBENS.

Art. 3º – São integrantes da REDEBENS:

I – os Gestores de Bens Móveis, formalmente designados para o exercício desta função pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, segundo dispõe o artigo 17, inciso II, do Decreto nº 44.558, de 13 de janeiro de 2014;

II – o Gerente da REDEBENS, designado por ato da SEPLAG.

Art. 4º – A admissão dos Gestores de Bens Móveis na REDEBENS seguirá as seguintes etapas:

I – indicação do gestor por meio de ato administrativo regular de seu órgão ou entidade, direcionado à Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO da SEPLAG;

II – capacitação específica sob a responsabilidade da Coordenadoria Central da Rede Logística – COREL da SEPLAG;

III – inclusão do gestor na REDEBENS e disponibilização do acesso ao canal de comunicação da rede.

Parágrafo Único – Os Gestores de Bens Móveis das Unidades Contábeis, que trata o artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 44.558, de 13 de janeiro de 2014, deverão obrigatoriamente ser indicados por seus respectivos órgãos ou entidades para admissão na REDEBENS.

Art. 5º – O descredenciamento da REDEBENS se dará por iniciativa do órgão ou entidade a que o gestor estiver vinculado, formalizado por ato administrativo regular e encaminhado a SUBLO.

Art. 6º – O uso inadequado da REDEBENS por integrante ensejará a sua exclusão da rede.

Parágrafo Único – A SEPLAG comunicará ao órgão ou entidade ao qual o integrante da REDEBENS estiver vinculado o uso inadequado da rede, para que este adote as providências que considerar apropriadas.

Art. 7º – Ficará a cargo da SEPLAG a criação de canal de comunicação efetivo entre os integrantes da REDEBENS.

Art. 8º – Fica delegada a SEPLAG a competência para regulamentar o presente Decreto.

Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador do Estado

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