RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 95, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E AUXILIARES DE TRANSPORTES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TRANSPORTES – SIGETRANSP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.298, de 02 de outubro de 2020, e o disposto no Processo n.º SEI-120001/008499/2021.

 

CONSIDERANDO:

– art. 145, VI, alínea “a”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

– as orientações contidas no art. 22, do Decreto Estadual nº 47.298, de 02 de outubro de 2020;

– a necessidade de a Administração Pública dispor de uma gestão eficiente de transportes tendo como diretrizes o apoio permanente à execução de suas atividades, o emprego racional de seus meios e a redução de despesas;

– a necessidade de regulamentar procedimentos e rotinas para a gestão eficiente da frota de veículos automotores;

– a natureza logística das atividades de transporte, que constituem meio necessário para a realização de outras atividades;

– o alcance do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro – SISLOG, instituído pelo Decreto Estadual nº 42.092, de 27 de outubro de 2009, a quem compete planejar, regulamentar, supervisionar, coordenar, promover, manter e acompanhar as atividades logísticas necessárias ao funcionamento dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

 

RESOLVE:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º – Esta Resolução estabelece as atribuições e competências dos gestores e auxiliares de transportes dos Órgãos e Entidades participantes do Sistema de Governança e Gestão de Transportes – SIGETRANSP.

 

Parágrafo Único – O disposto nesta Resolução aplica-se aos Órgãos e Entidades participantes do SIGETRANSP, definidos nos termos do artigo 3º do Decreto nº 47.298, de 02 de outubro de 2020.

 

Art. 2º – A atuação dos Órgãos e Entidades participantes do SIGETRANSP e dos respectivos Gestores e Auxiliares de Transportes deverá orientar-se pelos seguintes princípios: 

 

I – Eficiência, Eficácia e Efetividade na prestação de serviço de transportes e na execução da manutenção da frota de veículos; 

 

II – Segurança na execução das atividades de transporte e manutenção; 

 

III – Economicidade, de forma a evitar custos de transporte, combustível e manutenção desnecessários; 

 

IV – Finalidade, por meio do uso de transportes somente para as atividades relacionadas ao desempenho da função pública, sendo vedado o uso para fins pessoais; 

 

– Disponibilidade, através da busca incessante por manter em condições de uso o maior número possível de veículos, contribuindo para continuidade da prestação de serviços de transporte; e 

 

VI – Sustentabilidade, por intermédio do estímulo à implementação de soluções sustentáveis afetas às atividades de transporte e manutenção, sempre que sejam adequadas, exequíveis, de boa aceitabilidade e economicamente vantajosas.

 

Capítulo II

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 3º – Para fins desta Resolução, consideram-se:

 

I – Gestor de Transportes: Servidor competente para tratar junto ao Órgão Central sobre os assuntos relativos à gestão de transportes.

 

II – Auxiliar de Transportes: Servidor designado para auxiliar o Gestor de Transportes nos assuntos relacionados à gestão de transportes.

 

III – Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais – REDETRANS: rede que facilita a aplicação das diretrizes e o uso padronizado dos procedimentos relativos às atividades de gestão de frotas e de combustíveis, na forma do Decreto nº 44.500, de 29 de novembro de 2013.

 

Capítulo III

DAS DESIGNAÇÕES

 

Art. 4º – Todo Órgão ou Entidade participante do SIGETRANSP deverá designar servidor para a função de Gestor de Transportes, com seu respectivo suplente e, quando necessário, designar um ou mais servidores para a função de Auxiliar de Transportes.

 

Art. 5º – A designação de que trata o artigo 4º desta Resolução será realizada pela Autoridade Competente do Órgão ou Entidade e encaminhada através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ para o Órgão Central do Sistema Logístico. 

 

Capítulo IV

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

 

Art. 6º – Compete aos Gestores de Transportes:

 

I – Relativamente aos veículos integrantes da frota estadual:

 

a) realizar a gestão do uso, da guarda, da manutenção e da conservação dos veículos de sua frota; 

 

b) manter atualizados e organizados a documentação e os registros dos veículos e dos motoristas credenciados;

 

c) providenciar para que os veículos satisfaçam as condições técnicas e os requisitos de segurança exigidos em lei ou regulamento;

 

d) realizar as gestões cabíveis para encaminhamento dos veículos próprios, sob sua responsabilidade, para manutenção, sempre que necessário;

 

e) manter atualizados e organizados os registros de manutenção executados nos veículos próprios sob sua responsabilidade;

 

f) fiscalizar para que os veículos somente sejam autorizados a trafegar com a documentação exigida pelos órgãos competentes e apresentando boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório;

 

g) coordenar as solicitações e a utilização dos veículos, otimizando a saída dos mesmos para atender a vários serviços, quando for o caso; 

 

h) identificar as necessidades de combustíveis, controlar o fornecimento, o consumo das quantidades de combustível disponibilizadas para os Órgãos ou Entidades que lhe são vinculados; 

i) responsabilizar-se pela guarda e pela utilização dos cartões de abastecimento; 

 

j) verificar as informações reportadas pelos condutores nos Boletins de Transporte- BDT ou aplicativo específico, quando disponível, e adotar as ações decorrentes necessárias; 

 

k) propor o dimensionamento e gerenciar recursos humanos necessários ao desempenho das atividades de transporte e manutenção sob sua responsabilidade;

 

l) orientar os condutores sobre os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em caso de sinistro;

 

m) avaliar a viabilidade econômica para a contratação de seguro total para frota própria;

 

n) apurar rotineiramente o Padrão Veicular de Desempenho – PVD dos veículos sujeitos a desempenho mínimo de acordo com o estabelecido no artº 36, do Decreto Estadual 47.298, de 02 de outubro de 2020;

 

o) orientar e supervisionar os respectivos condutores de veículos oficiais para que a inserção dos parâmetros de hodômetro seja realizada de forma precisa e fidedigna, por ocasião dos abastecimentos;

 

p) avaliar a viabilidade de substituição da frota própria e/ou locada pelo transporte remunerado de servidores em serviço – RJ Mobi, conforme os parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 47.298/2020 e na Resolução SEPLAG nº 29;

 

q) providenciar a identificação dos veículos conforme os normativos pertinentes;

 

r) informar ao Órgão Central do SIGETRANSP qualquer alteração no cadastro e/ou de especificação dos veículos; e

 

s) observar as vedações sobre a utilização da frota estadual;

 

II –  ao transporte remunerado de servidores em serviço – RJ Mobi: 

 

a) cadastrar e controlar os usuários autorizados a requisitar o serviço;

 

b) controlar o consumo e o saldo para a utilização do serviço; e

 

c) controlar e autorizar as utilizações do serviço.

 

III – Sempre que solicitado, subsidiar o Órgão Central com dados e informações relativas: 

 

a) às demandas de transporte, sejam elas atendidas por veículos oficiais, agenciamento por aplicativos ou modais alternativos; 

 

b) aos veículos de sua frota, local de lotação e respectiva situação patrimonial; 

 

c) às atividades de manutenção dos veículos de sua frota; 

 

d) ao abastecimento de combustíveis; 

 

e) ao Padrão Veicular de Desempenho – PVD dos veículos lotados no Órgão ou Entidade;

 

f) ao controle orçamentário atinente às atividades de transporte, manutenção e combustíveis; e 

 

g) aos recursos humanos ligados às atividades de transporte e sua respectiva capacitação.

 

IV – Integrar-se à Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais – REDETRANS. 

 

V – Cumprir os demais procedimentos estabelecidos pelo Órgão Central relativos às atividades de transporte, manutenção e abastecimento de combustíveis.

 

Art. 7º – Compete aos Auxiliares de Transportes:

 

I – Auxiliar o Gestor de Transportes nas suas atividades;

II – Substituir o Gestor de Transporte sempre que necessário;

 

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro,  06  de janeiro de 2022

 

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Id: 2367106

Publicada no DOE em 13/01/2022.

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