ESTABELECE AS INSTRUÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SBM RJ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017. Processo nº SEI-120001/014604/2020,
RESOLVEM:
Art. 1º – O Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro – SBM RJ será implantado nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta mantidos pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o cronograma previsto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 1º – O Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro – SBM RJ será implantado nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta mantidos pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o cronograma e diretrizes a serem publicados por meio de Portaria pela Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SUBLOG/SEPLAG. (Redação alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021.)
Art. 2º – Na data de início da etapa em que o Órgão ou Entidade estiver incluído no cronograma de implantação, o titular da Unidade Gestora deverá encaminhar ofício à Subsecretaria de Logística (SEPLAG/SUBLOG) e à Coordenadoria de Gestão Centralizada de Bens (SEPLAG/COGECB), solicitando o cadastramento da unidade e do gestor de bens móveis no SBM RJ.
§ 1º – O ofício mencionado no caput deverá ser encaminhado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ, e a especificação do processo deverá ser “Cadastramento da Unidade no SBM RJ”.
§ 2° – A solicitação de cadastramento da unidade e do gestor de bens móveis deverá conter:
I – nome, sigla, número e endereço completo da UG;
II – e-mail e telefone do Ordenador de Despesas da UG;
III – nome completo, CPF, ID/Matrícula, cargo, tipo de cargo (efetivo ou comissionado), área/setor, lotação originária, filiação, naturalidade, data de nascimento, número de identidade, órgão emissor e data de emissão, número do título de eleitor, zona e seção eleitorais, endereço residencial com CEP, e-mail e telefone de contato do Gestor de Bens Móveis da UG;
IV – cópia da publicação do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da Estrutura Patrimonial da Unidade, contendo subunidades e/ou unidades administrativas e respectivos responsáveis patrimoniais
§ 3º – Após a inclusão da Unidade e do Gestor de Bens Móveis no SBM RJ, a SEPLAG/SUBLOG devolverá o processo à origem.
Art. 3º – Após a inclusão da unidade no SBM RJ, o órgão ou entidade deverá:
I – incluir no SBM RJ a sua estrutura patrimonial e os respectivos responsáveis por sua gestão e operação; e
II – providenciar o preenchimento da Planilha de Carga Inicial, dispo[1]nível no Portal de Compras do Governo do Estado do Rio de Janeiro, em www.compras.rj.gov.br, no atalho correspondente ao SBM RJ.
§ 1º – A planilha mencionada no inciso II do caput deste artigo tem como objetivo permitir que a SEPLAG/COGECB efetue o lançamento, diretamente na base de dados do sistema, das informações dos bens móveis que já integram o acervo patrimonial do órgão ou entidade.
§ 2º – A Planilha de Carga Inicial deverá ser encaminhada à SEPLAG/COGECB, por meio do processo SEI-RJ, mencionado no § 1º do art. 2º desta Resolução.
§ 3º – Após o carregamento das informações no SBM RJ, a SEPLAG/COGECB devolverá o processo juntamente com extrato do processamento das informações.
§ 4º – O órgão ou entidade poderá gerar mais de uma Planilha de Carga Inicial, caso opte por implantar gradativamente o SBM RJ em suas subunidades e/ou unidades administrativas.
Art. 4º – A utilização do SBM RJ para a entrada, gerenciamento e registro das informações a serem contabilizadas dos bens móveis recebidos passará a ser obrigatória para o Órgão ou Entidade após o carregamento da carga inicial, em data a ser informada pela SEPLAG/COGECB, por meio do processo eletrônico SEI-RJ específico.
Parágrafo Único – A data para utilização do SBM RJ, mencionada no caput, não poderá ser posterior à data de término da etapa em que a unidade estiver incluída, conforme o Cronograma de Implantação do Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo Único – A data para utilização do SBM RJ, mencionada no caput, não poderá ser posterior à data de término da etapa em que a unidade estiver incluída, conforme o Cronograma a ser publicado por meio de Portaria pela Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SUBLOG/SEPLAG. (Redação alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021.)
Art. 5º – As prestações de contas das unidades cuja utilização do SBM RJ for obrigatória deverão ter sua documentação gerada por meio do sistema.
Art. 6º – A partir da data de obrigatoriedade de utilização do SBM RJ, conforme previsto no caput do art. 4º, os bens móveis recebidos e cadastrados neste sistema deverão ser contabilizados no SIAFE-Rio, inicialmente na conta 1.2.3.1.1.99.13 – Bens Móveis a Classificar.
Parágrafo Único – A partir da distribuição inicial realizada no SBM RJ, momento em que o bem móvel começa a ser utilizado, seu saldo correspondente, no SIAFE-Rio, deverá ser transferido para a conta contábil definitiva que identificará o bem e a sua depreciação terá início no mês subsequente ao da movimentação.
Art. 7º – O número de registro patrimonial, gerado pelo SBM RJ, será sequencial, não reutilizável e único para todas as unidades usuárias do sistema.
Parágrafo Único – Para os bens incluídos por meio da carga inicial serão gerados novos números patrimoniais, e os números antigos originalmente informados pela unidade serão mantidos no SBM RJ para efeito de registro histórico.
Art. 8º – O catálogo de materiais e serviços adotado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro deverá ser utilizado, quando couber, para o cadastramento de bens móveis no SBM RJ.
Art. 9º – Ficam revogadas a Resolução SEFAZ nº 223, de 16 de fevereiro de 2018, e a Resolução Conjunta SECCG/SEFAZ nº 10, de 29 de abril de 2019.
Art. 10 – Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de janeiro de 2021
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
GUILHERME MACEDO REIS MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE BENS MÓVEIS – SBM RJ
ÓRGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES
1ª Etapa:
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2ª Etapa:
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3ª Etapa:
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4ª Etapa:
5ª Etapa:
(Redação alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021.)
Id: 2291513
Publicada no DOE em 11/01/2021.
Alterada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 60, de 14 de dezembro de 2021, publicada no DOE de 13/01/2022.