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DECRETO Nº 42.091 DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
INSTITUI, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O SISTEMA
INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES – SIGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-01/400819/2009,
CONSIDERANDO:
– a necessidade de dotar de maior transparência e agilidade os processos
administrativos para a aquisição de materiais e serviços pela administração
pública; e
– a necessidade de modernizar a Administração Pública, com a utilização
da tecnologia da informação.
DECRETA:
Art. 1º – Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta
e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, o Sistema Integrado de Gestão de
Aquisições – SIGA, gerenciado pela Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão – SEPLAG.
- 1º – Os órgãos da Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações mantidas pelo Poder Executivo deverão, obrigatoriamente, realizar
as aquisições de materiais e contratações de serviços, seja por licitação ou
contratação direta, através do SIGA.
- 2º – O SIGA estará disponibilizado na internet e poderá ser acessado
através do endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br.
- 3º – A implantação do SIGA nos órgãos e entidades da Administração
Pública será realizada gradativamente, obedecendo a um cronograma estabelecido pela SEPLAG.
- 4º – O SIGA possuirá as seguintes funcionalidades:
I – gestão de requisições de materiais e serviços;
II – catálogo de materiais e serviços;
III – cadastro de fornecedores;
IV – criação e gerenciamento de instrumentos convocatórios e seus anexos;
V – acompanhamento e gerenciamento dos processos licitatórios de todas
as modalidades de licitação, inclusive pregão eletrônico e cotação eletrônica;
VI – gestão de banco de preços praticados e pesquisados no mercado;
VII – gerenciamento do sistema de registro de preços;
VIII – gestão de contratos;
IX – gestão de almoxarifado.
Art. 2º – Competirá à SEPLAG a adoção das medidas que se fizerem necessárias à regulamentação, à operacionalização e à coordenação das atividades, nos termos deste Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2009
SÉRGIO CABRAL
Id: 862789
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