Remanejamento das quantidades dos itens registrados em ARP
- O remanejamento é a transferência dos quantitativos entre os órgãos participantes.
- As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo órgão gerenciador, entre os órgãos participantes do SRP, mediante justificativa da necessidade.
- O órgão gerenciador somente realizará o remanejamento após a autorização do órgão participante que tiver redução dos quantitativos.
Contratação através da Ata de Registro de Preços
- A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão participante através de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
- A existência de preços registrados não obriga o órgão participante a contratar.
- O órgão participante que realize licitação específica para a contratação de item com preço registrado deverá justificar na instrução processual com a ratificação da autoridade máxima.
Revisão de Preços Registrados
- Os preços registrados poderão ser revistos no caso de redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
- Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
- Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
- Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, mediante justificativa fundamentada, o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
- Liberar o fornecedor sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
- Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador promoverá a revogação, parcial ou integral da ARP.
Cancelamento de Preços Registrados
- O registro do fornecedor será cancelado quando:
- Descumprir as condições da ARP, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pel0 contratante, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
- Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, que prejudique o cumprimento da ARP, desde que comprovado e justificado:
- Por razão de interesse público; ou
- A pedido do fornecedor
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