O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, consoante os termos do Processo Administrativo n.º SEI-120001/005494/2023;
CONSIDERANDO:
– a deliberação unânime dos membros do Comitê Executivo de Governança em Contratações Públicas, em reunião realizada no dia 06 de fevereiro de 2025, no sentido de que a regulamentação de convênios, previsto no art. 184 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, ficará sob responsabilidade da Procuradoria Geral do Estado; e
– a necessidade de alteração do plano de trabalho definido na Resolução SEPLAG n.º 262, de 27 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica excluída a matéria “Convênios”, do item 7, do Plano de Trabalho constante do Anexo Único da Resolução SEPLAG n.º 262, de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão