RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 326, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

ALTERA A RESOLUÇÃO SECCG Nº 61, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO CADASTRO DE FORNECEDORES, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/002818/2024,

CONSIDERANDO:

– que compete ao Órgão Central do Sistema Logístico – Sislog a normatização das atividades inerentes às funções logísticas, nos termos do inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023;

– que o Órgão Central do Sislog é responsável pela gestão, definição e implantação de normas, diretrizes e políticas visando ao contínuo aperfeiçoamento dos processos e aprimoramento do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA; e

– que o SIGA tem o cadastro de usuários e fornecedores como uma de suas principais funcionalidades, nos termos do inciso II do art. 2º do Decreto nº 49.193, de 11 de julho de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º – O preâmbulo da Resolução SECCG n.º 61, de 16 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no Decreto n.º 49.193, de 11 de julho de 2024, e o constante dos autos do processo n.º SEI-120001/002818/2024” (NR)

Art. 2º – A Resolução SECCG nº 61, de 16 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-  Esta Resolução dispõe sobre o cadastro de fornecedores, de que trata o inciso II do art. 2º do Decreto n.º 49.193, de 11 de julho de 2024.” (NR)

“Art. 2º – …………………………………………….

…………………………………………….

Parágrafo único – Em função do procedimento de adoção do Sicaf contido no inciso II do caput deste artigo, não haverá emissão de Certificado de Registro Cadastral – CRC Estadual.” (NR)

“Art. 7º – Para obter o Credenciamento no Cadastro de Fornecedores, o fornecedor interessado deverá, além de realizar previamente seu Registro, na forma do art. 4º desta Resolução, solicitá-lo por meio de correspondência eletrônica ao endereço indicado no Manual do Fornecedor do Estado do Rio de Janeiro, contido no portal (www.compras.rj.gov.br), juntamente com o Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I) e os documentos relacionados no Anexo II, de acordo com sua Natureza Jurídica, digitalizados, em formato PDF.

Parágrafo único. A empresa estrangeira interessada deverá solicitar seu registro e credenciamento no SIGA, nos termos do caput deste artigo.” (NR)

“Art. 14 – …………………………………………….

……………………………………………………………..

II – enquanto perdurarem os efeitos da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal.” (NR)

Art. 3º -O Anexo II da Resolução SECCG nº 61, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO II

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES NO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES – SIGA

1 – PESSOA FÍSICA

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) CPF do fornecedor; e

c) Cédula de Identidade, ou documento equivalente, na validade, do fornecedor.

2 – PESSOA JURÍDICA

2.1 – Órgão Público:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I); e

b) Inscrição CNPJ (atualizada).

2.2 – Autarquias e Fundações Públicas:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I); e

b) Inscrição CNPJ (atualizada).

2.3 – Sociedade de Economia Mista:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Estatuto Social; e

e) Ata de eleição de diretoria.

2.4 – Empresa Pública:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ; e

c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.5 – Empresário Individual:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do fornecedor;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Requerimento do empresário.

2.6 – Sociedade Limitada Unipessoal – SLU:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do sócio/empresário;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;

e) Contrato social e suas alterações.

2.7 – Microempreendedor Individual – MEI (Empresário Individual):

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do fornecedor;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Certificado de Microempreendedor Individual.

2.8 – Sociedade Anônima:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;

e) Estatuto Social; e

f) Ata de eleição de diretoria.

2.9 – Sociedade Empresária Limitada:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Contrato Social e suas alterações;

e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.10 – Sociedade em Nome Coletivo:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Contrato social e suas alterações.

2.11 – Sociedade Empresária em Comandita Simples:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do sócio comanditado;

d) Contrato Social e suas alterações; e

e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.

2.12 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Estatuto atualizado;

e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

f) Ata de eleição dos dirigentes.

2.13 – Cooperativa:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;

e) Estatuto Social atualizado; e

f) Ata de eleição da diretoria.

2.14 – Sociedade Simples Pura:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Contrato Social atualizado.

2.15 – Sociedade Simples Limitada:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Contrato Social atualizado.

2.16 – Sociedade Simples em Nome Coletivo:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Contrato Social atualizado.

2.17 – Sociedade Simples em Comandita Simples:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Contrato Social atualizado.

2.18 – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver; e

e) Cédula de identidade e CPF dos representantes no Brasil.

2.19 – Fundação Privada:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;

e) Estatuto Social atualizado; e

f) Ata de eleição de diretoria.

2.20 – Associação Privada:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Inscrição CNPJ (atualizada);

c) Cédula de Identidade e inscrição no CPF do dirigente, administrador ou equivalente;

d) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;

e) Estatuto Social atualizado; e

f) Ata de eleição de diretoria.

2.21 – Empresa ou Sociedade Estrangeira:

a) Termo de Responsabilidade – Credenciamento (Anexo I);

b) Decreto de autorização para que se estabeleça no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente;

c) Instrumento de constituição e procuração do representante legal, ambos devidamente traduzidos por tradutor juramentado;

d) Cédula de Identidade e inscrição no CPF, ou documento equivalente, de um representante legal;

e) Nome completo do usuário que utilizará o sistema representando a empresa estrangeira;

f) Cargo que o referido usuário ocupa na empresa;

g) Cédula de Identidade e inscrição no CPF ou documento equivalente do usuário; e

h) Contato telefônico e endereço eletrônico do usuário.” (NR)

  

Art. 4º – Ficam revogados os arts. 5º e 19 da Resolução SECCG n.º 61, de 2019.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024

 

ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Id: 2597024

Publicada no DOE em 30/09/2024.

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