REGULAMENTA AS HIPÓTESES DE DISPENSA DE ANÁLISE JURÍDICA NO ÂMBITO DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, NA FORMA DO ART. 53, §5º, DA LEI Nº 14.133, DE 2021.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-140001/003487/2024,
CONSIDERANDO:
– a possibilidade de o Procurador-Geral do Estado dispensar a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato regulamentar, considerando o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico, consoante o art. 53, §5º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
– caber à Procuradoria Geral do Estado a supervisão e a coordenação dos órgãos locais e setoriais do Sistema Jurídico Estadual, na qualidade de órgão central do Sistema Jurídico do Estado do Rio de Janeiro, na forma do art. 2º, §7º, da Lei Complementar nº 15/1980;
– que compete ao Procurador-Geral do Estado chefiar a Procuradoria-Geral do Estado e o Sistema Jurídico do Estado, de acordo com o art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 15/1980;
– a revogação da Lei nº 8.666/1993, conforme artigo 193, II, “a”, da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica dispensada análise jurídica, na forma do artigo 53, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021, nas seguintes hipóteses:
I – contratações diretas de pequeno valor, em quaisquer dos casos enumerados nos artigos 74 e 75 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75; e
II – contratação por órgãos ou entidades participantes de Ata de Registro de Preços.
Parágrafo único – Nos casos previstos neste artigo, faculta-se a remessa dos autos do processo ao órgão de assessoramento jurídico com o fim de dirimir dúvida jurídica específica.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2024
RENAN MIGUEL SAAD
Procurador-Geral do Estado
Id: 2552570
Publicada no DOE em 14/03/2024.