INSTITUI A REDE DE GESTORES DE COMPRAS – REDECOMPRAS, INTEGRANTE DAS REDES FUNCIONAIS DA REDE LOGÍSTICA – REDELOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 3º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/005493/2023,
CONSIDERANDO:
– o(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações em utilização no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
– a importância de fornecer aos agentes públicos encarregados pelas compras públicas, de forma sintetizada e objetiva, orientações para a boa execução de suas responsabilidades, alinhando o entendimento de normas, procedimentos e sistemas e compartilhando boas práticas de gestão;
– o disposto nos arts. 3º e 8º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDELOG, os quais determinam ao Órgão Central do Sistema Logístico – Sislog a instituição e a regulamentação das Redes Funcionais; e
– que as determinações constantes nesta Resolução não acarretarão aumento de despesa.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Administração Pública Estadual a Rede de Gestores de Compras – REDECOMPRAS, estrutura colaborativa não hierárquica tendo o Órgão Central do Sistema Logístico – Sislog como coordenador, efetivando a comunicação e sua organização interna.
Art. 2º A REDECOMPRAS tem por objetivos:
I – promover a integração das informações referentes a sistema(s) eletrônico(s) de contratações;
II – fornecer aos gestores a orientação necessária para a boa execução de suas responsabilidades;
III – estimular o intercâmbio de conhecimento e de boas práticas administrativas entre os integrantes da rede; e
IV – fomentar a atualização dos agentes públicos que atuam com compras públicas.
Art. 3º São integrantes da REDECOMPRAS:
I – os Gestores setoriais da REDECOMPRAS, formalmente designados para o exercício desta função; e
II – o Gerente da REDECOMPRAS e seu apoio, designados por ato do Órgão Central do Sistema Logístico, publicado em Diário Oficial.
§ 1º As funções exercidas no âmbito da REDECOMPRAS serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.
§ 2º Faculta-se a participação de agentes públicos que atuem na operacionalização do(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações nos canais de comunicação de que trata o inciso I do art. 7º desta Resolução.
Art. 4º A admissão dos gestores setoriais na REDECOMPRAS seguirá as seguintes etapas:
I – encaminhamento de ofício da autoridade competente do órgão ou entidade por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ à Subsecretaria de Logística (SUBLOG/SEPLAG) contendo a designação dos agentes públicos que atuam na área de compras públicas;
II – preenchimento dos dados pessoais e funcionais pelos gestores setoriais para composição da base cadastral de membros da REDECOMPRAS em formulário a ser encaminhado pelo Gerente; e
III – inclusão do servidor na REDECOMPRAS pelo Gerente e disponibilização do acesso aos canais de comunicação entre os seus membros.
Art. 5º O agente que deixar de ocupar função na área de compras públicas deverá ser descredenciado da REDECOMPRAS.
Parágrafo único. O descredenciamento se dará por iniciativa do órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado, formalizado por ofício no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ encaminhado à SEPLAG/SUBLOG.
Art. 6º A atuação do agente na REDECOMPRAS que for contrária às diretrizes estabelecidas no art. 8º desta Resolução poderá ensejar sua exclusão da rede, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, conforme procedimento estabelecido no Decreto n.º 7.526, de 6 de setembro de 1984.
Parágrafo único. O Órgão Central do Sislog comunicará ao órgão ou entidade ao qual o Gestor setorial da REDECOMPRAS estiver vinculado quanto ao uso inadequado da rede, para que este adote as providências que considerar apropriadas.
Art. 7º. Compete ao Gerente da REDECOMPRAS:
I – criar os canais de comunicação efetivos entre os integrantes da Rede;
II – disseminar as normas e orientações técnicas emanadas do Órgão Central do Sislog;
III – motivar e estimular a participação e a cooperação entre os seus integrantes, visando à troca de conhecimentos e experiências;
IV – estabelecer objetivos comuns e metas em relação aos assuntos de interesse da rede e seus integrantes;
V – zelar pela coerência e bom ambiente relacional, cuidando para que os assuntos tratados na rede tenham relação com os objetivos comuns dos participantes, solucionando os conflitos que possam surgir;
VI – divulgar notícias e atualizações relacionadas aos objetivos da rede;
VII – divulgar e apoiar a realização das capacitações e demais eventos interativos; e
VIII – atualizar constantemente o conteúdo da área da REDECOMPRAS no Portal da Rede Logística – REDELOG.
Art. 8º Compete aos gestores setoriais da REDECOMPRAS:
I – atuar como disseminador de conhecimentos e práticas para os agentes públicos que atuam em compras públicas e para os usuários do(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações em seu órgão ou entidade;
II – atuar como primeiro contato de suporte aos usuários do(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações do seu órgão ou entidade;
III – identificar as necessidades de capacitação dos agentes públicos que atuam em compras públicas do seu órgão ou entidade;
IV – identificar as necessidades de treinamento dos usuários do(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações do seu órgão ou entidade;
V – manter-se atualizado, por meio de consultas periódicas ao conteúdo da área da REDECOMPRAS no Portal da REDELOG; e
VI – participar das capacitações e demais eventos no âmbito da REDECOMPRAS.
Art. 9º Compete ao Órgão Central do Sislog a adoção das medidas que se fizerem necessárias à regulamentação, à operacionalização, aos esclarecimentos, à capacitação e à coordenação das atividades a que se refere esta Resolução.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG n.º 106, de 15 de fevereiro de 2022.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 2545931
Publicada no DOE em 21/02/2024.