INFORME Nº 019/2023 – CADASTRO DE FORNECEDORES SIGA

Sr. Fornecedor,


Considerando a previsão do §2° do art. 17 da Nova Lei de Licitações, nº 14.133/21, de que as licitações se operem preferencialmente sob a forma eletrônica, e em atenção à Resolução SECCG nº 61/2019 – Disciplina a gestão do cadastro de fornecedores no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – iniciamos a atualização do Cadastro de Fornecedores do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA) do Estado do Rio de Janeiro. Desta forma, a partir de janeiro/2024, os fornecedores interessados em contratar com o Estado do Rio de Janeiro deverão estar regularizados no Sistema.
Para tanto, solicita-se aos novos fornecedores, bem como àqueles registrados (não credenciados) e aos credenciados que não tenham realizado contratações e/ou participado de licitações há mais de 1 (um) ano que efetuem o preenchimento e remessa a esta Subsecretaria de Logística, por meio do endereço eletrônico cadastrofornecedor.siga@gmail.com, do Anexo I da citada Resolução, acompanhado dos documentos elencados no Anexo II, preferencialmente, até o dia 29/12/2023.
Fornecedores registrados e credenciados (que se enquadrem na situação acima) que não efetuarem a regularização terão seus cadastros bloqueados.

Atenciosamente,

Subsecretaria de Logística
SEPLAG – RJ

Anexos I e II – Resolução SECCG nº 61/2019 (arquivo para download)

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