DECRETO Nº 48.740, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

ALTERA O DECRETO Nº 47.525, DE 17 DE MARÇO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-120001/003875/2023,

CONSIDERANDO:

– o disposto no Decreto nº 47.525, de 17 de março de 2021, que institui e regulamenta a Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos e a Política Estadual de Compras Centralizadas;

– o disposto no Decreto nº 48.342, de 23 de agosto de 2023, que altera o Decreto 47.525 de 17 de março de 2023;

– o disposto no Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;

– a racionalização de gastos que pode ser atingida com a eliminação de processos de contratações redundantes e o aumento do poder de barganha do Estado do Rio de Janeiro proporcionados pelas compras centralizadas;

– os princípios da eficiência e economicidade bem como a necessidade de aperfeiçoamento constante da qualidade dos gastos públicos; e

– que as determinações constantes neste Decreto não acarretarão aumento de despesa.

DECRETA:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 47.525, de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10……………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………

X – (revogado)

XI – Veículos Híbridos e Elétricos;

XII – Serviço de Brigada de Incêndio;

XIII – Energia.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023

Claudio Castro

Governador

Id: 2516549

Publicado no DOE em 11/10/2023.

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