ALTERA O DECRETO Nº 47.525, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-120001/003875/2023,
CONSIDERANDO:
– o disposto no Decreto nº 47.525, de 17 de março de 2021, que institui e regulamenta a Política Estadual de Gestão Estratégica de Suprimentos e a Política Estadual de Compras Centralizadas;
– o disposto no Decreto nº 48.342, de 23 de agosto de 2023, que altera o Decreto 47.525 de 17 de março de 2023;
– o disposto no Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional;
– a racionalização de gastos que pode ser atingida com a eliminação de processos de contratações redundantes e o aumento do poder de barganha do Estado do Rio de Janeiro proporcionados pelas compras centralizadas;
– os princípios da eficiência e economicidade bem como a necessidade de aperfeiçoamento constante da qualidade dos gastos públicos; e
– que as determinações constantes neste Decreto não acarretarão aumento de despesa.
DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 47.525, de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10……………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………
X – (revogado)
XI – Veículos Híbridos e Elétricos;
XII – Serviço de Brigada de Incêndio;
XIII – Energia.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2023
Claudio Castro
Governador
Id: 2516549