RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 236, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

ESTABELECE A DOTAÇÃO VEICULAR OFICIAL – DVO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TRANSPORTES DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SIGETRANSP.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-120001003741/2023:

CONSIDERANDO:

– o disposto na seção I, do Capítulo V, do Decreto nº 47.298 de 01 de outubro de 2020 – Sistema de Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em razão das medidas de austeridade adotadas pelo Governo do Estado; e

– a necessidade de estabelecer parâmetros adequados para o dimensionamento da frota de veículos estadual.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução estabelece a Dotação Veicular Oficial, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A instituição da Dotação Veicular Oficial (DVO) dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual está prevista no § 1º do artigo 33 do Decreto nº 47.298, de 01 de outubro de 2020, e será divulgada por meio do sítio eletrônico da Rede de Gerenciadores de Transportes Oficiais – REDETRANS.

Art. 2° Para a definição da Dotação Veicular Oficial – DVO serão consideradas, adicionalmente, as informações extraídas do Banco de Dados da Frota Estadual – BDFE, as normas vigentes e a disponibilização de Serviço de Transporte sob Demanda de Servidores por Aplicativo – RJMOBI.

Art. 3º Os veículos que extrapolarem as quantidades previstas na Dotação Veicular Oficial – DVO do órgão ou entidade não serão credenciados no Banco de Dados da Frota Estadual – BDFE sem a devida autorização da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC.

§ 1º Caso seja necessária a alteração da Dotação Veicular Oficial – DVO, desde que por imperiosa necessidade de prestação de serviços de interesse público, o órgão ou entidade deverá encaminhar ofício, contendo a justificativa técnica pertinente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a ser enviado para a Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, para análise e manifestação.

§ 2° Caso a SECC decida pela aprovação da solicitação, deverá encaminhar o respectivo processo SEI para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão providenciar as alterações necessárias na respectiva DVO do órgão ou entidade solicitante.

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4° O Gabinete de Segurança Institucional do Governo manterá veículos de representação destinados ao atendimento dos Chefes dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador, do Secretário de Estado da Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília, e seus substitutos imediatos, sem prejuízo do previsto no § 2°, artigo 6° do Decreto nº 47.298 de 02 de outubro de 2020.

Art. 5ºOs casos omissos serão analisados pela SEPLAG e submetidos à decisão do Governador do Estado, quando couber.

Art. 6ºEsta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 28, de 05 de outubro de 2020, bem como as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

Publicada no DOE em 25/09/2023.

Pular para o conteúdo