DECRETO Nº 41.670, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2009

DELEGA COMPETÊNCIAS AOS SECRETÁRIOS DE ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, DECRETA:

Art. 1º – Ficam delegadas aos Secretários de Estado, no âmbito de suas respectivas pastas, as seguintes competências:

I – autorizar a doação de bens móveis obsoletos, imprestáveis, de recuperação antieconômica ou inservíveis, integrantes do patrimônio da Secretaria ou de suas entidades vinculadas, na forma do § 2º do art. 169 da Lei nº 287, de 04.12.1979, e sua regulamentação;

I – autorizar a doação de bens móveis considerados, nos termos do art. 166 da Lei estadual nº 287/1979, como em desuso, antieconômicos, obsoletos ou irrecuperáveis, com ou sem encargos, à pessoa jurídica de direito público ou à pessoa jurídica de direito privado reconhecidamente de utilidade pública e cujo fim principal consista em atividade de relevante valor social. Redação dada pelo Decreto nº 44.388, de 13 de setembro de 2013.

II – autorizar a aquisição de veículos pela Secretaria ou por suas entidades vinculadas, observado o disposto no Decreto nº 14.981, de 27 de junho de 1990; Revogado pelo Decreto nº 43.770, de 11 de setembro de 2012.

III – tornar sem efeito nomeação de candidatos aprovados em concurso público para preenchimento de cargos efetivos nos quadros da Secretaria ou de suas entidades vinculadas, na hipótese de não comparecimento para posse dentro do prazo legal.

IV – autorizar a doação de bens móveis a pessoa jurídica de direito público interno, entidades integrantes de sua Administração Indireta ou Fundação instituída pelo Poder Público, na forma do art. 168, § 1º, da Lei estadual nº 287/1979. Redação acrescentada pelo Decreto nº 44.388, de 13 de setembro de 2013.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2009

SÉRGIO CABRAL

Governador do Estado

Id: 721822

Publicada no DOE em 04/02/2009.

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