INSTITUI A REDE DE GESTORES DE CONTRATOS – REDECONTRATOS, INTEGRANTE DAS REDES FUNCIONAIS DA REDELOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 3º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/004448/2022,
CONSIDERANDO:
– a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos para a execução das atividades relacionadas à gestão e fiscalização contratual;
– a necessidade de manter os gestores e os fiscais de contratos capacitados e atualizados, visando obter maior eficiência das contratações públicas, compartilhando boas práticas de gestão;
– a importância de fornecer aos servidores encarregados pela gestão e fiscalização de contratos administrativos, de forma sintetizada e objetiva, orientações para a boa execução de suas responsabilidades, alinhando o entendimento de normas e procedimentos;
– o disposto nos artigos 3º, 8º e 9º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro – REDELOG, os quais determinam ao Órgão Central do Sistema Logístico a instituição e a regulamentação das Redes Funcionais; e
– que as determinações constantes desta Resolução não acarretarão aumento de despesa.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída no âmbito da Administração Pública Estadual a Rede de Gestores de Contratos – REDECONTRATOS, estrutura colaborativa não hierárquica tendo o Órgão Central do Sistema Logístico como coordenador, efetivando a comunicação e sua organização interna.
Art. 2º – A REDECONTRATOS tem por objetivos:
I – padronizar os procedimentos relativos às atividades de gestão e fiscalização de contratos administrativos;
II – fornecer aos gestores e fiscais a orientação necessária para a boa execução de suas responsabilidades;
III – estimular o intercâmbio de conhecimento e de boas práticas administrativas entre os integrantes da rede; e
IV – promover a capacitação e a atualização dos gestores e fiscais dos contratos administrativos.
Art. 3º – São integrantes da REDECONTRATOS:
I – os gestores de contratos administrativos, como agentes setoriais, formalmente designados para o exercício dessa função;
II – os fiscais de contratos administrativos, como agentes setoriais, formalmente designados para o exercício dessa função; e
III – o Gerente da REDECONTRATOS e seu apoio, designados por ato do Órgão Central do Sistema Logístico, publicado em Diário Oficial.
Parágrafo Único – As funções exercidas no âmbito da REDECONTRATOS serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.
Art. 4º – A admissão dos agentes setoriais na REDECONTRATOS seguirá as seguintes etapas:
I – encaminhamento da publicação, em Diário Oficial, do ato administrativo de nomeação dos Gestores e Fiscais para o endereço eletrônico redecontratos@planejamento.rj.gov.br;
II – preenchimento dos dados pessoais e funcionais pelos agentes setoriais para composição da base cadastral de membros da REDECONTRATOS em formulário a ser encaminhado pelo Gerente; e
III – inclusão do servidor na REDECONTRATOS pelo Gerente e disponibilização do acesso aos canais de comunicação entre os seus membros.
Art. 5º – O descredenciamento de agente da REDECONTRATOS que deixe de ocupar a função de gestor ou fiscal de contratos administrativos se dará por iniciativa do órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado, formalizado por ofício no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-RJ encaminhado à SEPLAG/SUBLOG.
Art. 6º – A atuação do agente na REDECONTRATOS que for contrária às diretrizes estabelecidas no art. 9º desta Resolução poderá ensejar sua exclusão, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, conforme procedimento estabelecido no Decreto n.º 7.526, de 06 de setembro de 1984, ou em outro que vier a substituí-lo.
Parágrafo Único – O Órgão Central do Sistema Logístico comunicará ao órgão ou entidade ao qual o agente setorial da REDECONTRATOS estiver vinculado quanto ao uso inadequado da rede, para que este adote as providências que considerar apropriadas.
Art. 7º – Cabe ao Gerente da REDECONTRATOS a criação de canais de comunicação efetivos entre os integrantes da Rede.
Parágrafo Único – Faculta-se a participação de outros agentes públicos que atuem em áreas direta ou indiretamente relacionadas à gestão e execução contratual nos canais de comunicação referidos no caput deste artigo.
Art. 8º – Compete ao Gerente da REDECONTRATOS:
I – disseminar as normas e orientações técnicas emanadas do Órgão Central do Sistema Logístico;
II – motivar e estimular a participação e a cooperação entre os seus integrantes, visando a troca de conhecimentos e experiências;
III – estabelecer objetivos comuns e metas em relação aos assuntos de interesse da rede e seus integrantes;
IV – zelar pela coerência e bom ambiente relacional, cuidando para que os assuntos tratados na rede tenham relação com os objetivos comuns dos participantes, solucionando os conflitos que possam surgir;
V – divulgar notícias e atualizações relacionadas aos objetivos da rede;
VI – planejar, divulgar e apoiar a realização das capacitações e demais eventos interativos;
VII – atuar como facilitador para a inclusão de novos integrantes e manter os registros de participantes atualizados; e
VIII – atualizar constantemente o conteúdo da área da REDECONTRATOS no Portal da Rede Logística – REDELOG.
Art. 9º – Compete aos agentes setoriais da REDECONTRATOS:
I – contribuir com a disseminação de notícias, normas e orientações técnicas emanadas do Órgão Central do Sistema Logístico, entre os interessados pertencentes ao seu órgão ou entidade;
II – colaborar com o bom ambiente relacional, cuidando para que os assuntos tratados na rede tenham relação com os objetivos comuns dos participantes;
III – participar de forma cooperativa, sempre que possível, compartilhando troca de conhecimentos e experiências;
IV – divulgar notícias, matérias, treinamentos, fóruns de debates, cujos conteúdos, possam interessar aos demais integrantes;
V – manter-se atualizado, por meio de consultas periódicas ao conteúdo da área da REDECONTRATOS no Portal da Rede Logística – REDELOG; e
VI – participar das capacitações e demais eventos promovidos no âmbito da REDECONTRATOS.
Art. 10 – Compete ao Órgão Central do Sistema Logístico a adoção das medidas que se fizerem necessárias à regulamentação, à operacionalização, aos esclarecimentos, à capacitação e à coordenação das atividades a que se refere esta Resolução.
Art. 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Id: 2416892
Publicada no DOE em 18/08/2022.