DECRETO Nº 44.501, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A REDE DE GESTORES DE CONTRATOS – REDECONT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-01/036/753/2013,

CONSIDERANDO:

– a conveniência da padronização dos procedimentos atinentes à gestão de contratos administrativos;

– a importância de fornecer aos servidores encarregados pela gestão de contratos administrativos, de forma sintetizada e objetiva, orientações para a boa execução de suas responsabilidades, alinhando o entendimento de normas e procedimentos; e

– a necessidade de manter os gestores de contratos capacitados e atualizados, compartilhando boas práticas de gestão;

DECRETA:

Art. 1º – Fica criada no âmbito da Administração Pública Estadual, sem aumento de despesas, a REDE DE GESTORES DE CONTRATOS – REDECONT , tendo por objetivos padronizar os procedimentos relativos às atividades de gestão de contratos administrativos, fornecer aos gestores a orientação necessária para a boa execução de suas responsabilidades, estimular o intercâmbio de conhecimento e de boas práticas administrativas entre os integrantes da rede e promover a capacitação e a atualização dos gestores dos contratos administrativos.

Art. 2º – Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, como órgão central do Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro, as atribuições de supervisão e gerenciamento das atividades desenvolvidas no âmbito da REDECONT.

Art. 3º – São integrantes da REDECONT:

I- os Gestores de Contratos Administrativos, formalmente designados para o exercício dessa função pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, segundo dispõe o art. 5º do Decreto nº 42.301, de 12 de fevereiro 2010;

II – o Gerente da REDECONT, designado por ato da SEPLAG;

III – Os servidores que atuam na gestão de contratos de seus órgãos/entidades, devidamente indicados pelos respectivos órgãos/entidades.

Art. 4º – A admissão dos Gestores de Contratos na REDECONT seguirá as seguintes etapas:

I- indicação do servidor por meio de ato administrativo regular de seu órgão ou entidade, direcionado à Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO da SEPLAG;

II – capacitação específica sob a responsabilidade da Coordenadoria Central da Rede Logística – COREL da SEPLAG;

IV – inclusão do servidor na REDECONT e disponibilização do acesso ao canal de comunicação da rede.

Parágrafo Único – O procedimento de indicação do servidor na REDECONT será de iniciativa do órgão ou entidade do servidor.

Art. 5º – O descredenciamento da REDECONT se dará por iniciativa do órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado, formalizado por ato administrativo regular e encaminhado a SUBLO.

Art. 6º – O uso inadequado da REDECONT por integrante ensejará a sua exclusão da rede.

Parágrafo Único – A SEPLAG comunicará ao órgão ou entidade ao qual o integrante da REDECONT estiver vinculado quanto ao uso inadequado da rede, para que este adote as providências que considerar apropriadas.

Art. 7º – Ficará a cargo da SEPLAG a criação de canal de comunicação efetivo entre os integrantes da REDECONT.

Art. 8º – Fica delegada a SEPLAG a competência para regulamentar o presente Decreto.

Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2013

SÉRGIO CABRAL

Governador do Estado

 

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