Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF

O SICAF, que é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, tem como órgão responsável pela sua coordenação a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia e é uma ferramenta 100% digital, através da qual ocorre o cadastramento de fornecedores nacionais e estrangeiros para participação em licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos públicos no Sistema Compras.gov.br .

Para o fornecedor interessado em se cadastrar, basta que o mesmo acesse o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.compras.gov.br, por meio de certificado digital Pessoa Física (e-CPF) ou Pessoa Jurídica (e-CNPJ), preste as informações necessárias e apresente digitalmente a documentação solicitada.

À exceção do CPF e do CNPJ, que devem ser informados para obtenção dos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil, e das certidões correspondentes à regularidade fiscal federal e trabalhista, obtidas por compartilhamento de dados entre órgãos, o sistema oferecerá campo próprio para inserção dos demais documentos exigidos para sua inscrição no SICAF em formato digital.

O cadastramento no SICAF é realizado sem ônus e compreende os seguintes níveis: credenciamento (Nível I), habilitação jurídica (Nível II), regularidade fiscal federal e trabalhista (Nível III), regularidade fiscal estadual e/ou municipal (Nível IV), qualificação técnica (Nível V) e qualificação econômico-financeira (Nível VI).

Além de conter os registros da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira, o sistema também contém as sanções aplicadas pela Administração Pública, conforme previsto em legislação, em especial as que acarretem a proibição de participação em licitações e celebração de contratos com o Poder Público.

Uma vez inscrito no SICAF, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão ou entidade integrante do SISG, que são os órgãos do Poder Executivo Federal, e também aos órgãos que tenham aderido ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), como, por exemplo, os órgãos de outros poderes ou de outros estados e municípios.

O registro cadastral dos fornecedores, bem como a sua renovação, é válido pelo prazo de um ano.

Perguntas e Respostas:

Passo 1. O primeiro passo é realizar o acesso à página do Portal de Compras do Governo Federal através do endereço www.compras.gov.br Depois, selecionar no menu: Sistemas > Compras.gov.br > SICAF Digital.

Passo 2. Na próxima página, o portal traz os links de acesso aos ambientes de produção e de treinamento:

Passo 3. Antes de realizar o acesso ao sistema, é possível fazer algumas consultas públicas, como Certificado de Registro Cadastral – CRC, Linhas de Fornecimento, Restrição de Contratar com a Administração Pública, além de poder trocar a configuração do sistema para Inglês ou Espanhol. Para acessar o sistema, selecione a opção Governo e informe as credenciais: o CPF e a senha e clique no botão Entrar:

Consultas Públicas:

Passo 5. Na Área de Trabalho do Compras.gov.br, selecione o ícone do SICAF:

Obs: Ao entrar no SICAF, aparece uma mensagem de aviso de carácter geral, com explicações sobre o sistema, o normativo que o regula, além da orientação de como acessar a Central de Atendimento ao usuário.

O sistema é dividido em três módulos: consulta, cadastro e segurança.

 

Podemos obter diversas informações dos fornecedores, como: se está cadastrado ou não no sistema, se há alguma penalidade registrada, sobre a linha de fornecimento, os dirigentes, além de informações dos documentos da empresa relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, regularidade fiscal estadual e municipal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.

O sistema possibilita realizar a consulta de pessoas jurídicas, pessoas físicas e fornecedores estrangeiros. No caso dos fornecedores estrangeiros a consulta deverá ser realizada pelo número Duns (Data Universal Numbering System), pois empresas estrangeiras não possuem CNPJ e essa numeração é universal.

No menu Consulta, há onze consultas disponíveis (veja a seguir):

Consulta Nível I – Credenciamento:

Consulta Nível II – Habilitação Jurídica:

Consulta Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal:

Consulta Nível V – Qualificação Técnica:

O cadastramento no nível V supre a exigência do inciso I, art. 30, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo de caráter obrigatório. Porém, quando o cadastramento nesse nível é realizado, o fornecedor deverá inserir no sistema os seguintes documentos: Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente.

Consulta Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira:

Tabelas Básicas:

Tabelas Básicas – Linha de Fornecimento – Material/Serviço:

Tabelas Básicas – Tipos de Ocorrências:

Menu: tipo de ocorrência impeditivo (Não / Sim), situação (Ativo / Inativo), ação    (para consultar o detalhamento):

Detalhamento do Tipo de Ocorrência:

 

No menu Cadastro, sub-menu Ocorrência é possível realizar o Registro de Ocorrências.

Cadastro:

Podemos realizar o cadastro das informações de um processo administrativo sancionatório, visando à penalização do fornecedor infrator e, também, das ocorrências que porventura podem ocorrer durante uma contratação.

O sistema permite cadastrar a sanção tanto para pessoas jurídicas, através do CNPJ, como para pessoas físicas, através do CPF, ou para fornecedores estrangeiros, através do número DUNS.

Caso o fornecedor não esteja cadastrado no SICAF, ao realizar a pesquisa pela identificação do fornecedor, o sistema informará que o fornecedor pesquisado não está cadastrado e que para inserir uma ocorrência, o fornecedor será incluído automaticamente no cadastro de fornecedores infratores.

 

 

 

Sim, através do menu Segurança.

Segurança:

Podemos inativar e reativar vínculo dos fornecedores. Quando inativamos, a situação do fornecedor vinculado passa de ativo para inativo no sistema e quando reativamos, passa de inativo para ativo.

Situação do fornecedor inativo corresponde a: existência de ocorrência impeditiva cadastrada para o fornecedor e/ou situação cadastral diferente de ativa/regular na Receita Federal ou, ainda, inativação registrada a pedido do fornecedor.

Inativar Vínculo:

Reativar Vínculo:

 

Veja os vídeos do SICAF:

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