Licitação: Pregão e Concorrência

O PREGÃO é a modalidade de licitação, cujos critérios de julgamento podem ser Menor Preço; Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico; Técnica e Preço; Maior Retorno Econômico e Maior Desconto; e cujo agente responsável pela condução do certame é o Pregoeiro ou, ainda, de acordo com a nova lei de licitações e contratações (Lei nº 14.133/21), o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação, devidamente designados pelo órgão ou entidade e capacitados.

Os principais objetivos do Pregão são incrementar a competição, simplificar o processo de aquisição de bens e serviços comuns e estabelecer melhores controles gerenciais das despesas. Tem como vantagens a melhora nas questões quanto a celeridade, a eficiência, a desburocratização, a economia e a publicidade, melhorando consideravelmente a questão da ampla divulgação do certame.

A Lei nº 14.133/21 disciplina o procedimento licitatório eletrônico para as modalidades de Pregão, Concorrência e para a fase competitiva do Diálogo Competitivo, modalidade a ser regulamentada no Estado do Rio de Janeiro.

O Pregão Eletrônico é uma das ferramentas disponíveis para colocar a licitação em prática, ocorrendo de forma digital – sem a necessidade de comparecimento presencial em um local específico. É utilizado pelo governo para contratar bens e serviços, independentemente do valor estimado.

De acordo com a Lei nº 14.133/21, o processo de licitação compreende as seguintes fases: preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas; lances; julgamento; habilitação; recursal e homologação.

Também com a nova lei ocorreu a inversão de fases, onde o fornecedor só precisará enviar os documentos de habilitação após a fase de julgamento, ou seja, após ser escolhida a proposta mais vantajosa para administração pública.

A CONCORRÊNCIA é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujos critérios de julgamento também podem ser: Menor Preço; Melhor Técnica ou Conteúdo Artístico; Técnica e Preço; Maior Retorno Econômico e Maior Desconto. O agente responsável pela condução da Concorrência é o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação.

Conforme a NLLC, foi implementada a modalidade Concorrência Eletrônica rito procedimental comum do Pregão Eletrônico, porém poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, haver a inversão de fases (a habilitação anteceder a fase de lances e julgamento das propostas). O formato digital da Concorrência Eletrônica traz diversos benefícios para a administração pública, como economia de tempo e dinheiro, sustentabilidade, justa competição e transparência.

A plataforma eletrônica que veiculará o Pregão Eletrônico e a Concorrência Eletrônica será a mesma, e o rito procedimental também será o mesmo.

O Sistema de Registro de Preços (SRP), procedimento auxiliar das licitações e das contratações regidas pela nova lei, poderá ser realizado mediante contratação direta ou licitação nas modalidades Pregão ou Concorrência.

Abertura Sessão e Classificação Propostas - SIGA

Declaração Vencedores / Homologação

Pular para o conteúdo