Contratação Direta

 Dispensa de Licitação e Inexigibilidade

 

A DISPENSA DE LICITAÇÃO (com ou sem disputa) é voltada para as aquisições baseadas no artigo 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021, que traz, em seu escopo, as possibilidades de compras por meio da dispensa da licitação.

A dispensa de licitação não significa ausência de processo administrativo nem de procedimento formal. Ela é prerrogativa da entidade pública nos casos em que pode haver um processo licitatório, mas ele acaba dispensado em razão da falta de certos atributos fundamentais. A dispensa de licitação com disputa funciona quase como um “mini-pregão”, em que os fornecedores interessados podem enviar eletronicamente propostas para a Administração Pública; o que facilita a entrada de novos competidores, representando maior oferta e melhores preços, além de economia de recursos públicos.

Por estar integrada com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a dispensa de licitação com disputa tem seus avisos publicados no PNCP, que é quando se dá início à contagem do prazo para o cadastramento de propostas pelos fornecedores.

Já a INEXIGIBILIDADE é baseada no artigo 74 da NLLC e é aplicada quando a Administração Pública faz a contratação de forma direta nos casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável para competição. Como casos mais frequentes de inexigibilidade, podem ser mencionadas: as contratações de artistas renomados, locais para eventos comemorativos da cidade, contratação de notório especialista em matéria de restauro de bem do patrimônio histórico ou aquisição de peças de reposição de equipamento médico sofisticado.

O fluxo da contratação direta em plataforma eletrônica é rápido e intuitivo, desde a proposta do fornecedor até a homologação da compra com a declaração de vencedor.

 

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