Execução do Contrato

A gestão contratual é a fase que recebe como insumo o contrato e gera como     saída uma solução, que produz resultados que devem atender à necessidade do órgão ou entidade que desencadeou a contratação.

Com o objetivo de diminuir riscos, visualizar com clareza tarefas, padronizar ações e ter um controle eficiente das relações profissionais, é de elevada importância investir em uma gestão de contratos inteligente, através da qual é possível realizar o registro de todas as ações e eventos dentro de um contrato, a fim de manter o controle e contribuir para uma auditoria eficaz. Através de uma boa gestão contratual, é possível, também, identificar gargalos que possam causar prejuízos para a Administração e, assim, buscar soluções para os problemas.

A gestão de contratos deve, ainda, garantir o correto aproveitamento dos recursos públicos, a efetivação de entregas de bens e serviços que garantam o atendimento das necessidades da população. Ou seja, a gestão contratual deve visar ao controle, ao acompanhamento e à fiscalização do fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes envolvidas.

A eficiência de um contrato está diretamente relacionada com o acompanhamento de sua execução. O gestor e fiscal do contrato têm grande responsabilidade pelos seus resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

Nota de Autorização de Despesa (NAD) e Nota de Empenho (NE)

A NOTA DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA (NAD) é o documento destinado a evidenciar a permissão dada por autoridade competente (ordenador de despesas) para o prosseguimento da despesa.

Na NAD constam as informações necessárias à despesa a ser autorizada, como: número do processo ao qual a contratação e a NAD estão vinculadas, Unidade Gestora, especificação do evento, célula de crédito, Unidade Orçamentária, dados de identificação do favorecido, espécie, valor, natureza da despesa, descrição da despesa e tipo de contratação para gerar o número do documento.

Uma vez preenchida, a NAD é autorizada pela autoridade competente para que, então, ocorra o *empenhamento da despesa no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do RJ (SIAFE-Rio).

*Além do empenho, na NAD podem ser selecionados os demais eventos: reforço de empenho, anulação do empenho, estorno de anulação de empenho.

A NOTA DE EMPENHO (NE) é o documento emitido pelo Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do RJ (SIAFE–Rio), comprobatório da formalização de dedução do valor da despesa no saldo disponível da dotação orçamentária própria. Ou seja, é o documento de “contratação” entre a Unidade Compradora e o fornecedor, formalizando o empenho da despesa pública.

A NE deve ser emitida antes da realização da despesa, pois é vedada a realização da despesa sem prévio empenho, e deve conter informações como o nome do credor, o valor da despesa, a data de emissão e o número do empenho.

São três tipos de empenho:

  • Empenho Ordinário – é aquele que se destina a atender despesa cujo valor exato se conhece, sendo o pagamento feito de uma só vez.
  • Empenho Estimativo – é aquele feito por estimativa, quando o montante não se possa determinar.
  • Empenho Global – é aquele quando se conhece o valor total da dívida, mas o pagamento não é feito de uma só vez e sim, parceladamente.

Após a NAD (criada em sistema eletrônico próprio), os próximos estágios da despesa pública compreendem o empenho, a liquidação e o pagamento, que são realizados no SIAFE-Rio.

Saiba mais: https://redelog.rj.gov.br/redelog/gestao-contratual/

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