Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF
O SICAF, que é o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, tem como órgão responsável pela sua coordenação a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia e é uma ferramenta 100% digital, através da qual ocorre o cadastramento de fornecedores nacionais e estrangeiros para participação em licitações, dispensas, inexigibilidades, contratos públicos no Sistema Compras.gov.br .
Para o fornecedor interessado em se cadastrar, basta que o mesmo acesse o SICAF no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio eletrônico www.compras.gov.br, por meio de certificado digital Pessoa Física (e-CPF) ou Pessoa Jurídica (e-CNPJ), preste as informações necessárias e apresente digitalmente a documentação solicitada.
À exceção do CPF e do CNPJ, que devem ser informados para obtenção dos dados cadastrados na Receita Federal do Brasil, e das certidões correspondentes à regularidade fiscal federal e trabalhista, obtidas por compartilhamento de dados entre órgãos, o sistema oferecerá campo próprio para inserção dos demais documentos exigidos para sua inscrição no SICAF em formato digital.
O cadastramento no SICAF é realizado sem ônus e compreende os seguintes níveis: credenciamento (Nível I), habilitação jurídica (Nível II), regularidade fiscal federal e trabalhista (Nível III), regularidade fiscal estadual e/ou municipal (Nível IV), qualificação técnica (Nível V) e qualificação econômico-financeira (Nível VI).
Além de conter os registros da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da qualificação econômico-financeira, o sistema também contém as sanções aplicadas pela Administração Pública, conforme previsto em legislação, em especial as que acarretem a proibição de participação em licitações e celebração de contratos com o Poder Público.
Uma vez inscrito no SICAF, o fornecedor estará cadastrado perante qualquer órgão ou entidade integrante do SISG, que são os órgãos do Poder Executivo Federal, e também aos órgãos que tenham aderido ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), como, por exemplo, os órgãos de outros poderes ou de outros estados e municípios.
O registro cadastral dos fornecedores, bem como a sua renovação, é válido pelo prazo de um ano.
Perguntas e Respostas:
Passo 1. O primeiro passo é realizar o acesso à página do Portal de Compras do Governo Federal através do endereço www.compras.gov.br Depois, selecionar no menu: Sistemas > Compras.gov.br > SICAF Digital.
Passo 2. Na próxima página, o portal traz os links de acesso aos ambientes de produção e de treinamento:
Passo 3. Antes de realizar o acesso ao sistema, é possível fazer algumas consultas públicas, como Certificado de Registro Cadastral – CRC, Linhas de Fornecimento, Restrição de Contratar com a Administração Pública, além de poder trocar a configuração do sistema para Inglês ou Espanhol. Para acessar o sistema, selecione a opção Governo e informe as credenciais: o CPF e a senha e clique no botão Entrar:
Consultas Públicas:
Passo 5. Na Área de Trabalho do Compras.gov.br, selecione o ícone do SICAF:
Obs: Ao entrar no SICAF, aparece uma mensagem de aviso de carácter geral, com explicações sobre o sistema, o normativo que o regula, além da orientação de como acessar a Central de Atendimento ao usuário.
O sistema é dividido em três módulos: consulta, cadastro e segurança.
Podemos obter diversas informações dos fornecedores, como: se está cadastrado ou não no sistema, se há alguma penalidade registrada, sobre a linha de fornecimento, os dirigentes, além de informações dos documentos da empresa relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, regularidade fiscal estadual e municipal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
O sistema possibilita realizar a consulta de pessoas jurídicas, pessoas físicas e fornecedores estrangeiros. No caso dos fornecedores estrangeiros a consulta deverá ser realizada pelo número Duns (Data Universal Numbering System), pois empresas estrangeiras não possuem CNPJ e essa numeração é universal.
No menu Consulta, há onze consultas disponíveis (veja a seguir):
Consulta Nível I – Credenciamento:
Consulta Nível II – Habilitação Jurídica:
Consulta Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual/Distrital e Municipal:
Consulta Nível V – Qualificação Técnica:
O cadastramento no nível V supre a exigência do inciso I, art. 30, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não sendo de caráter obrigatório. Porém, quando o cadastramento nesse nível é realizado, o fornecedor deverá inserir no sistema os seguintes documentos: Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente.
Consulta Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira:
Tabelas Básicas:
Tabelas Básicas – Linha de Fornecimento – Material/Serviço:
Tabelas Básicas – Tipos de Ocorrências:
Menu: tipo de ocorrência impeditivo (Não / Sim), situação (Ativo / Inativo), ação (para consultar o detalhamento):
Detalhamento do Tipo de Ocorrência:
No menu Cadastro, sub-menu Ocorrência é possível realizar o Registro de Ocorrências.
Cadastro:
Podemos realizar o cadastro das informações de um processo administrativo sancionatório, visando à penalização do fornecedor infrator e, também, das ocorrências que porventura podem ocorrer durante uma contratação.
O sistema permite cadastrar a sanção tanto para pessoas jurídicas, através do CNPJ, como para pessoas físicas, através do CPF, ou para fornecedores estrangeiros, através do número DUNS.
Caso o fornecedor não esteja cadastrado no SICAF, ao realizar a pesquisa pela identificação do fornecedor, o sistema informará que o fornecedor pesquisado não está cadastrado e que para inserir uma ocorrência, o fornecedor será incluído automaticamente no cadastro de fornecedores infratores.
Sim, através do menu Segurança.
Segurança:
Podemos inativar e reativar vínculo dos fornecedores. Quando inativamos, a situação do fornecedor vinculado passa de ativo para inativo no sistema e quando reativamos, passa de inativo para ativo.
Situação do fornecedor inativo corresponde a: existência de ocorrência impeditiva cadastrada para o fornecedor e/ou situação cadastral diferente de ativa/regular na Receita Federal ou, ainda, inativação registrada a pedido do fornecedor.
Inativar Vínculo:
Reativar Vínculo:
Selecione o menu Sair: