MOVIMENTAÇÃO

Entende-se por movimentação de bens móveis o ato de deslocar os bens móveis internamente nos órgãos/entidades.

Ou seja, trata-se da movimentação interna de bens móveis na Unidade Gestora.

Vale distinguir que o termo Transferência é utilizado no Decreto nº 49.289 de 17 de setembro de 2024  para se referir à movimentação externa, quando há saída definitiva de um bem de um órgão para incorporação patrimonial em outro.

A movimentação interna de bens pode ser classificada em: 

I – Distribuição inicial; 

II – Remanejamento. 

Distribuição Inicial

É a primeira movimentação inicial do bem para o local de utilização, na forma pretendida pela administração

Até ser distribuído inicialmente, a responsabilidade pelo bem adquirido permanece com o gestor de bens móveis da unidade ou responsável patrimonial da unidade adquirente (agente ou encarregado). E deverá ser emitida Guia de Distribuição Inicial no momento da entrega do bem ao local de destino,  as quais deverão conter a assinatura no documento físico ou o aceite, por meio eletrônico, de ambos os responsáveis pelo bem movimentado.

Vale ressaltar que ao adquirir um bem móvel, seja a título oneroso ou gratuito, a finalidade deste bem é ser utilizado para os fins a que se destina. Sendo assim, o bem deve ser incorporado e movimentado para a localização em que será utilizado, evitando-se a permanência deste em almoxarifado ou outro local adequado. 

Remanejamento

É a movimentação física interna do órgão/entidade, que ocorre entre as unidades administrativas, subunidades e Unidade Gestora. São exemplos dessas movimentações: iniciar o processo de desfazimento de bens inservíveis, ou quando o bem for retirado de utilização para consertos relativos ao período de garantia, ou por necessidade de reparos e manutenção, dentre inúmeras outras razões.

Ao se movimentarem os bens móveis deverão ser emitidas guias de remanejamento, as quais deverão conter a assinatura no documento físico ou o aceite, por meio eletrônico, de ambos os responsáveis pelo bem movimentado.

Quando a movimentação ocorrer entre as subdivisões da Unidade Gestora, após assinaturas dos responsáveis, a guia de remanejamento deverá ser enviada ao gestor de bens móveis para ciência, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de sua assinatura.

PERGUNTAS FREQUENTES

Não. O ingresso do bem no órgão/entidade é o recebimento do bem por meio do aceite comprobatório pelo gestor, levando ao cadastro inicial do bem na contabilidade patrimonial. Esse cadastro inicial é a contabilização do bem numa conta provisória (Bens móveis a incorporar) até o momento em que ocorrer sua incorporação, momento a partir do qual o bem deverá ser colocado em utilização. Já a distribuição inicial é a 1ª movimentação do bem para a localidade de destino na Unidade Gestora (subunidade ou UA) onde o bem estará em utilização.

Enquanto o bem estiver recolhido, a responsabilidade da guarda do bem será do responsável patrimonial da unidade para onde o mesmo é recolhido, podendo ser do gestor de bens móveis da Unidade gestora ou do Agente de bens móveis da Unidade Administrativa ou encarregado de subunidade.

 

O bem deve ser recolhido para interromper sua utilização na localidade de uso. Além disso, após autorização para o desfazimento, o valor do bem deve ser contabilizado em conta transitória de baixa (Bens Móveis obsoletos ou imprestáveis/Bens móveis a alienar), visando a cessar a contabilização da depreciação até a baixa patrimonial definitiva.

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