NEGOCIAÇÃO

Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro tentará negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

A negociação ocorrerá sempre que a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou do orçamento estimado para a contratação, ou inferior ao desconto definido para a contratação, e poderá ser dispensada, nos demais casos, mediante justificativa da provável inefetividade da negociação.

Não havendo êxito na negociação com o primeiro colocado e este permanecer acima do orçamento estimado ou valor máximo aceitável pela Administração pública, poderá ser realizada a negociação com os demais licitantes respeitando a ordem de classificação das propostas.

A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.

 O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentado.

IMPORTANTE: o resultado da negociação deverá ser registrado na ata da sessão pública, devendo ser anexada aos autos do processo de contratação.

PARA AS LICITAÇÕES PRESENCIAIS: o edital estabelecerá a forma e o prazo de envio de proposta e documentos relativos à negociação.

Vejamos o dispositivo legal:

DECRETO Nº 48.778 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Art. 33 – Na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente responsável pela condução da licitação, poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento, objetivando-se a redução do preço ou elevação do desconto ofertado, a depender do critério de julgamento adotado.

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