As decisões do procedimento licitatório referente ao julgamento das propostas, o ato de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista, da ata de julgamento, são passíveis de recurso por parte dos licitantes, sob pena de preclusão.
As intenções de recurso deverão ser manifestadas em campo próprio do sistema SIGA a cada finalização das seguintes etapas: julgamento das propostas e o ato de habilitação ou inabilitação.
As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único denominado de fase recursal, no prazo de 3 (três dias) úteis, contados:
I – a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; e
II – a partir da ata de julgamento, nas licitações com inversão de fases.
Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
Caberá ao agente responsável pela condução da licitação, receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade superior quando mantiver sua decisão, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, devendo ser observada a Lei nº 5.427, de 1º de abril de 2009.
LICITAÇÃO PRESENCIAL: Nos casos excepcionais em que a licitação for na forma presencial, o licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, sob pena de preclusão, de forma verbal e registrada em ata ou em meio físico apensado à ata, devendo o edital estabelecer a forma de envio das razões e contrarrazões do recurso.