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Autor: Guilherme Ferreira Pratti
VINCULAÇÃO COM A REDEPREG
Admissão RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 148, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 CAPÍTULO II Art. 5º – Somente poderá exercer as atribuições de pregoeiro, pregoeiro substituto, nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, o agente público que estiver admitido na REDEPREG. Renovação RESOLUÇÃO...