DIFERENTE DO SIGA, O PREGÃO NO COMPRAS.GOV É ABERTO AUTOMATICAMENTENo curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautar-se pelo PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, promovendo, assim, a prevalência...
Autor: Guilherme Ferreira Pratti
ABERTURA DA SESSÃO
SUSPENSÃO E ADIAMENTO
Art. 43. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que tratam os arts. 41 e 42, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a...
ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO
Como proceder em pedidos de esclarecimentos e impugnações ao certame?Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do...
DIVULGAÇÃO DO EDITAL
A publicação do instrumento convocatório é fundamental para o atendimento dos princípios da publicidade e da isonomia , pois é através dela que os possíveis participantes do certame vão ter acesso a todas as informações necessárias. Onde encontro a previsão legal do Portal Nacional de Contratações Públicas?Art. 174. É criado...
BIBLIOTECA
Apresentamos um acervo digital com diversos títulos técnicos pertinentes ao nosso campo de atuação na temática de licitações e contratos.A Biblioteca é sua! Nova Lei de Licitações Esquematizada - Herbert Almeida Compras públicas para além da economicidade - Caio Cesar Costa Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Joel...