Lei 14.133/2021Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: I– determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II – revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; III – proceder à...
Autor: Guilherme Ferreira Pratti
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
De acordo com o Art. 44. da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 73, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no...
FASE RECURSAL
Análise de RecursosConhecimentoProcessamentoJuízo de retrataçãoEncaminhamentoDecisão da autoridade superior
HABILITAÇÃO
Lei 14.133/2021Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I - jurídica; II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; IV...
NEGOCIAÇÃO
Ampliar a vantajosidade da contratação tornando-a satisfatória para o interesse público;Redução do gasto dos recursos públicos;Visar atingir o Princípio da Economicidade e da Eficiência.Possibilidade de negociação de proposta acima do valor estimado da licitação (Fracasso).Existências de licitações com orçamento estimado não público* – Negociar para não Fracassar.Não é só pedir...
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Serão desclassificadas por:Vícios insanáveisNão obedecerem às especificações técnicasPreços inexequíveisPermanecerem acima do orçamento estimadoNão tiverem a exequibilidade demonstrada, quando exigidoDesconformidade com outras exigências do editalInexiquilibidade - IN 73/2022 (Art. 33º)Vêm norteando o entendimento de que antes de simplesmente julgar a proposta manifestamente inexequível, e desclassificar o licitante, a Administração deve proporcionar...