AGENTES DA FASE EXTERNA DO PREGÃO

Gerente da REDEPREG

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 148, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

CAPÍTULO VI

Das Competências dos Integrantes da REDEPREG

Art. 17 – Elenca as competências do Gerente da REDEPREG

Agente da REDEPREG

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 148, DE 16 DE AGOSTO DE 2022

CAPÍTULO VI

Das Competências dos Integrantes da REDEPREG

Art. 18 – Elenca as competências dos agentes públicos da REDEPREG

Atribuições do Pregoeiro​

Art. 8º – Caberá ao pregoeiro:

Art. 3º – Caberá ao pregoeiro:

Art. 7º – As atribuições do pregoeiro, e, nos seus impedimentos, do pregoeiro substituto, incluem:

Atribuições da Equipe de Apoio

Art. 8º – Cabe à equipe de apoio, dentre outras atribuições:

Atribuições da Autoridade Competente

Art. 7º – Os procedimentos relativos à modalidade de licitação referida no art. 1º deste Decreto serão promovidos por Comissão constituída por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) representante da Superintendência de Suprimento de Bens e Serviços da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação – SUPRIM/SARE, este, indicado pelo titular da SUPRIM/SARE.

– Caberá à autoridade competente do órgão promotor do pregão indicar, dentre seus servidores, o pregoeiro, bem como a respectiva equipe de apoio, integrada, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, par auxiliar na condução do pregão. 

Art. 10 – A licitação por pregão será regida, sem prejuízo da legislação mencionada no art. 2º, pelas seguintes normas: 

XX – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor; 

Art. 13 – Os atos essenciais do pregão serão documentados e juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros: 

I – requisição de material ou prestação de serviços pela autoridade competente, justificada a necessidade da contratação; 

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