HABILITAÇÃO

Lei 14.133/2021

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em: I – jurídica; II – técnica; III – fiscal, social e trabalhista; IV – econômico-financeira.

In 73/2022

Art. 36. Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

Art. 63

  • Documentos de habilitação APENAS do licitante vencedor (exceto na inversão de fases)
  • Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (poderá)
  • Declaração do que as propostas compreendem a integralidade dos custos – atendimento a direitos trabalhistas – (CF/88, CLT, Convenções)
  • Regularidade fiscal somente após o julgamento das propostas APENAS para o licitante mais bem classificado
  • Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para PCD e para reabilitado da previdência social (deverá)

Vistoria prévia ( § 2ºe § 3º)

Quando a avaliação prévia do local de execução for imprescindível para conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado.

Possibilidade de substituição da vistoria por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante atestando o conhecimento

Obs: Disponibilizar data e horário diferentes para os interessados

Art. 65

  • Jurídica – Quem representa?
  • Técnica – Qualificação técnico profissional/ técnico operacional
  1. Reg. Conselho/ prof
  • Fiscal/ Social/ Trabalhista
  1. Fiscal – CPF/CNPJ
  2. Social – fgts
  3. Trabalhista – Justiça do Trabalho ( Não menor)
  • Econômico – Financeira – Obrigações financeiras

( § 2º)

Poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância (regulamento)

 

Habilitação jurídica (ART.66)

  • Capacidade do licitante exercer direitos e assumir obrigações
  • Limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa
  • Autorização para o exercício da atividade contratada (quando cabível)

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 67)

  • Qualificação técnico-profissional
  • Qualificação técnico-operacional

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  • Apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes
  • Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior,
  • Indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados (qualificação de cada membro da equipe técnica)
  • Atendimento de requisitos previstos em lei especial (quando for o caso)
  • registro ou inscrição na entidade profissional competente (quando for o caso)
  • Declaração de conhecimento – informações e condições locais

Atestado ( § 1º, § 2º § 5º)

Restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto(igual ou superior a 4% do valor total estimado da contratação)

Quantidades mínimas – de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância.

serviços contínuos – certidão ou atestado executado de serviços similares, por períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos.

Subcontratação – limitado a 25% do objeto a ser licitado

Habilitação fiscal, social e trabalhista (arT. 68)

  • CPF/ CNPJ
  • Cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante
  • Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal, domicílio ou sede do licitante
  • Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS,
  • Regularidade perante a Justiça do Trabalho
  • Cumprimento do disposto no inciso XXXIII (menor)

Habilitação econômico- financeira (ART. 69)

  • Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais (Exceto PJ < 2 anos)
  • Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
  • Declaração que ateste o atendimento a índices econômicos previstos em edital (poderá)
  • Vedada exigência de valores mínimos de faturamento anterior e de índice de rentabilidade e lucratividade
  • Compras com entrega futura e na execução de obras e serviços – exigência de capital mínimo ou PL mínimo equivalente a 10% do valor estimado da contratação (poderá)

Lei 14.133/2021

Art. 70. A documentação referida neste Capítulo poderá ser: I – apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração; II – substituída por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que previsto no edital e que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto nesta Lei; III – dispensada, total ou parcialmente, nas contratações para entrega imediata, nas contratações em valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento até o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

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