Art. 43. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que tratam os arts. 41 e 42, o seu reinício somente poderá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. (In 73/2022)
Exemplos de intercorrências que poderão ensejar a suspensão ou adiamento do pregão:
- Por solicitação administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; Por solicitação judicial expedida pelo Tribunal de Justiça;
- Em decorrência de pedido de esclarecimento ou impugnação ao edital que demande tempo para análise e apreciação com a devida justificativa;
- Pela necessidade de alteração ou correção do edital e seus anexos;
- Pela necessidade de alteração ou correção das informações cadastradas no Portal Eletrônico de Compras.