DIVULGAÇÃO DO EDITAL

A publicação do instrumento convocatório é fundamental para o atendimento dos princípios da publicidade e da isonomia , pois é através dela que os possíveis participantes do certame vão ter acesso a todas as informações necessárias.

Onde encontro a previsão legal do Portal Nacional de Contratações Públicas?

  • Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:

I – divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;

II – realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos. (Lei nº 14.133/2021)

  • Art. 7 (…)

§ 3º Os sistemas de que trata o § 2º deverão manter a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. §1º do 175 da Lei nº 14.133, de 2021. (Grifo nosso – In nº 73/2022)

Publicidade PNCP

PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA NAS COMPRAS PÚBLICAS

Publicidade e Comunicação TCE

  • Publicação do edital

Prazo para a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação não será inferior a oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital.

  • Comunicação do procedimento licitatório ao TCE

Deliberação 312 do TCE/RJ

Estabelece normas a serem observadas pelos órgãos e entidades estaduais e municipais da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes, sob a jurisdição do Tribunal de Contas, visando ao controle e à fiscalização dos atos administrativos que especifica.

 

Prazo para Divulgação do Edital Art. 55 da Lei 14.133/2021

Dias úteis mínimos

I – Para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto; b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II – No caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia; b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia; c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada; d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

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