GRATIFICAÇÃO DOS AGENTES

PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

CAPÍTULO VII

Das Comissões de Licitações

Art. 26 – As Comissões de Licitação serão constituídas por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) membros efetivos, constando dentre estes pelo menos 02 (dois) servidores qualificados pertencentes aos quadros dos órgãos ou entidades.

1º – O ato que instituir a Comissão de Licitação deverá conter a indicação do membro que exercerá sua Presidência.

2º – No caso da modalidade Pregão, a comissão será constituída por, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 04 (quatro) membros efetivos, sendo 01 (um) pregoeiro e os demais membros compondo a equipe de apoio.

3º – No mesmo ato que nomear a comissão de pregão, a autoridade competente do órgão ou entidade designará um presidente e um pregoeiro substituto, que deverá ter a mesma qualificação do titular, para substitui-lo nos eventuais impedimentos.

4º – Os presidentes de comissões de licitações, os pregoeiros, os respectivos substitutos e os membros das comissões de licitações e das equipes de apoio exercerão o mandato pelo prazo de 01 (um) ano, vedada a recondução para o período imediatamente posterior, salvo decisão justificada do titular do órgão ou dirigente da entidade a que forem subordinados, sendo vedada a recondução de todos os membros.

 

Art. 27 – Os membros e presidentes de comissões de licitação, pregoeiros e membros de equipe de apoio de pregão farão jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, de acordo com os termos do presente Decreto.

– O pagamento de gratificações, nos termos do caput deste artigo, estará limitado ao número de reuniões estipulado pelo Anexo I deste Decreto, não havendo qualquer pagamento pelas reuniões que excederem o quantitativo previsto pelo referido Anexo.

– A comprovação da participação em reunião de sessão pública de licitação, para efeitos de pagamento de gratificação, será efetuada por meio de registro em ata.

– Os valores das gratificações às quais se refere este Decreto serão calculados de acordo com percentuais sobre a remuneração atribuída ao símbolo DAS-8, da seguinte forma:

I – Presidentes de comissão de licitação: 30% (trinta por cento);

II – Pregoeiros: 30% (trinta por cento);

III – membros de comissão de licitação: 25% (vinte e cinco por cento); e

IV – Membros de equipe de apoio de pregão: 25% (vinte e cinco por cento).

– Quando a sessão pública de licitação, mencionada no caput deste artigo, for realizada através do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA), e exclusivamente neste caso, os valores das gratificações às quais se refere este Decreto serão calculados de acordo com percentuais sobre a remuneração atribuída ao símbolo DAS-8, da seguinte forma:

I – Presidentes de comissão de licitação: 45% (quarenta e cinco por cento);

II – Pregoeiros: 45% (quarenta e cinco por cento);

III – membros de comissão de licitação: 37,5% (trinta e sete e meio por cento); e

IV – Membros de equipe de apoio de pregão: 37,5% (trinta e sete e meio por cento).

 

– O número de servidores que poderão receber a gratificação, por cada licitação, deverá ser limitado aos quantitativos estabelecidos pelo Anexo II deste Decreto.

– Caberá aos órgãos e entidades o pagamento das gratificações aos respectivos presidentes de comissão de licitação, membros de comissão, pregoeiros e membros de equipe de apoio.

§ 7º – As despesas decorrentes do pagamento das gratificações de que trata o presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão ou entidade.

Anexo I

MODALIDADE DE LICITAÇÃO

TIPOS DE LICITAÇÃO

MENOR PREÇO

TÉCNICA E PREÇO / MELHOR TÉCNICA

Convite1 reunião

2 reuniões

Tomada de Preços

2 reuniões3 reuniões
Concorrência3 reuniões

4 reuniões

Pregão com até 10 itens/lotes2 reuniões

——-

Pregão com até 40 itens/lotes3 reuniões

——-

Pregão com mais de 40 itens/lotes4 reuniões

——

 

Anexo II

Função

Quantidade de servidores autorizados a

receber a Gratificação

Presidente de Comissão de Licitação Modalidade Convite, Tomada de Preços e Concorrência

1
Pregoeiro

1

Membro de Comissão de Licitação

Modalidade Convite, Tomada de Preços e Concorrência

3

Membro de Comissão de Licitação

Modalidade Pregão Eletrônico ou Presencial

2

 

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