Gerente da REDEPREG
Agente da REDEPREG
Art. 3º – Caberá ao pregoeiro:
Art. 7º – As atribuições do pregoeiro, e, nos seus impedimentos, do pregoeiro substituto, incluem:
Atribuições da Equipe de Apoio
Art. 8º – Cabe à equipe de apoio, dentre outras atribuições:
Atribuições da Autoridade Competente
Art. 7º – Os procedimentos relativos à modalidade de licitação referida no art. 1º deste Decreto serão promovidos por Comissão constituída por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) representante da Superintendência de Suprimento de Bens e Serviços da Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação – SUPRIM/SARE, este, indicado pelo titular da SUPRIM/SARE.
1º– Caberá à autoridade competente do órgão promotor do pregão indicar, dentre seus servidores, o pregoeiro, bem como a respectiva equipe de apoio, integrada, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da Administração, par auxiliar na condução do pregão.
Art. 10 – A licitação por pregão será regida, sem prejuízo da legislação mencionada no art. 2º, pelas seguintes normas:
XX – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
Art. 13 – Os atos essenciais do pregão serão documentados e juntados no respectivo processo, cada qual oportunamente, compreendendo, sem prejuízo de outros:
I – requisição de material ou prestação de serviços pela autoridade competente, justificada a necessidade da contratação;