ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO

Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 

O agente responsável pela condução da licitação responderá, no Portal de Compras do Estado do Rio de Janeiro, à impugnação e aos pedidos de esclarecimentos, no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

O agente responsável pela condução da licitação poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e seus anexos.

Acolhida a impugnação contra o edital que afete as condições de participação ou a formulação de propostas pelos licitantes, será definida e publicada nova data para realização do certame, observando-se os prazos fixados na legislação.

Legislação:

Artigos 16 ao 19 do Decreto 48.778/2023

Art. 164 da Lei 14.133/2021.

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