A SEPLAG, por meio da Subsecretaria de Logística, publicou a Portaria nº 22, de 16 de novembro de 2022, que trata da suspensão das 3ª, 4ª e 5ª etapas do cronograma de implantação do Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis – SBM RJ.
O cronograma pode ser consultado no Anexo Único da Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 14, de 03 de fevereiro de 2022.
Se o seu órgão/entidade está listado nas etapas 1 e 2 do cronograma, fique atento ao disposto no art. 2º:
I – a suspensão temporária aplica-se, ainda, para os órgãos e entidades listados nas 1ª e 2ª etapas (…) cujos pedidos de dilação de prazo para as etapas subsequentes foram deferidos pela SEPLAG através dos respectivos processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
II – os órgãos e entidades listados nas 1ª e 2ª etapas (…) cujos acervos já foram total ou parcialmente importados para o SBM RJ podem continuar realizando a gestão dos bens móveis pelo sistema.
III – os órgãos e entidades listados nas 1ª e 2ª etapas (…) cujos acervos já foram parcialmente importados para o SBM RJ podem enviar as demais planilhas de carga inicial para a Unidade SEI SEPLAG/COOGECB à medida que as mesmas sejam elaboradas.
IV – o envio das planilhas de carga inicial para a SEPLAG pelos órgãos e entidades listados nas 1ª e 2ª etapas que não cumpriram os prazos previstos no cronograma constante do Anexo Único da Portaria SEPLAG/SUBLOG nº 14, de 03 de fevereiro de 2022, será facultativo.