INFORME Nº 01/2023 – NOVAS SECRETARIAS

As novas Unidades Gestoras criadas em 2023 pelas alterações realizadas na estrutura administrativa do Executivo Estadual, devem adotar providências quanto à gestão do patrimônio móvel:

  1. O Titular da U.G. deve nomear um Gestor de Bens Móveis, conforme art.11, II, do Decreto nº 46.223/2018;
  2. O Gestor nomeado deverá enviar um e-mail para redebens@planejamento.rj.gov.br, solicitando a sua inclusão no grupo de whatsapp da Redebens – Rede de Gestores de Bens Móveis, a fim de possibilitar o uso dessa ferramenta para troca de conhecimentos e esclarecimentos de dúvidas com os demais Gestores da Rede;
  3. O Gestor de Bens Móveis deverá adotar as medidas necessárias para a gestão dos bens móveis sob sua responsabilidade, podendo acessar a Base de Conhecimento do Portal da Redebens, onde estão disponíveis as orientações necessárias, assim como o banco de legislações relativas à atividade.

Fiquem atentos ao disposto no Decreto nº 45.733, de 10 de agosto de 2016, que dispõe sobre as ações administrativas a serem implementadas em razão da extinção de entidades ou incorporação de órgãos, no âmbito da Administração Pública Estadual.

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