DISPONIBILIDADE DE BENS

De acordo com o Decreto Estadual nº 49.289, de 17 de setembro de 2024, os bens móveis inservíveis, segundo os termos do art. 84, com exceção dos bens móveis objeto de descarte, deverão ser relacionados e publicados em cadastro eletrônico mantido pelo Órgão Central, que assegurará a necessária publicidade aos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Assim, foi criado um espaço no portal da REDEBENS para publicação das relações dos bens móveis disponíveis dos órgãos, bem como o modelo dessa relação a ser utilizado.

A  fim de auxiliar os Gestores de Bens Móveis no procedimento de desfazimento, o procedimento foi organizado em etapas sequenciais:

Etapas do desfazimento

Etapa I Elaboração da listagem descritiva dos bens móveis pelo Gestor de Bens Móveis da U.G. e justificativa para o desfazimento (art. 78, inciso I, do Decreto nº 49.289/2024);

Etapa IINomeação da Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil e publicação no DOERJ (art. 78, inciso II do Decreto nº 49.289/2024);

Etapa IIIAvaliação e classificação dos inservíveis pela Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil, quanto ao estado de conservação (art. 20 do Decreto nº 49.289) e quanto à inservibilidade pe lo órgão/entidade (parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 49.289/2024 );

Etapa IV Elaboração do Termo de Vistoria e Baixa de Vida Útil pela Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil, no qual deverá apontar, de modo justificado, a forma de desfazimento para os inservíveis: alienação ou descarte (art. 79, inciso II, e art. 80 do Decreto nº 49.289/2024);

Etapa VAutorização do Titular da Unidade Gestora (ou autoridade por ele delegada) para o desfazimento (art. 81 do Decreto nº 49.289/2024);

Etapa VI – Juntada do Parecer Jurídico: não obrigatório, dependendo de norma interna (art. 82 do Decreto nº 49.289/2024)

Etapa VIIRegistro contábil da baixa de vida útil (art. 83 do Decreto nº 49.289/2024);

Etapa VIIIEnvio da planilha de disponibilidade para o e-mail redebens@planejamento.rj.gov.br, solicitando a publicação dos bens em disponibilidade no sítio eletrônico do órgão central (art. 84 do Decreto nº 49.289/2024);

ATENÇÃO!! Estão isentos de publicação de disponibilidade os bens móveis objeto de descarte (art. 84), assim como as doações entre a entidade e seu órgão de vinculação (art. 84,§ 4º).

Etapa IX – Adoção das medidas necessárias para a destinação dos bens: alienação ou descarte;

Etapa XRegistro da Baixa definitiva (art. 86 do Decreto nº 49.289/2024).

 

Passo a passo de como cadastrar a disponibilidade do seu órgão/entidade

  1. Baixar o modelo da Relação de disponibilidade de bens Móveis;
  2. Após o preenchimento do modelo com os dados a serem publicados, salve o arquivo no formato excel conforme disponibilizado;
  3. Encaminhe o arquivo para a equipe da Coordenadoria de Gestão Centralizada de Bens, pelo e-mail: redebens@planejamento.rj.gov.br, especificando em “assunto:” Cadastro de bens patrimoniais em disponibilidade. O campo “texto” é livre.

A COGECB estará à disposição para sanar quaisquer dúvidas pelo telefone 2333-3398 ou pelo e-mail acima indicado.

Modelo de Relação de Bens Móveis

Consulte os bens em disponibilidade

Acesse os links abaixo para verificar a lista de bens disponíveis de cada órgão/entidade da Administração Direta e Indireta.

2024

2023

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