De acordo com o Decreto Estadual nº 49.289, de 17 de setembro de 2024, os bens móveis inservíveis, segundo os termos do art. 84, com exceção dos bens móveis objeto de descarte, deverão ser relacionados e publicados em cadastro eletrônico mantido pelo Órgão Central, que assegurará a necessária publicidade aos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O objetivo de enviar as listas de bens para publicação é encontrar interessados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, preferencialmente nos entes do Executivo do Estado (Art. 84, § 1º). Ou seja, a preferência de destino deverá ser para órgão/entidade que manifestar interesse no próprio Poder Executivo. Não havendo manifestação de interesse pelos bens nesse prazo, pode-se seguir com as outras formas de doação previstas no Decreto nº 49.289/2024, conforme explicado na Baixa Patrimonial.
Assim, foi criado um espaço no portal da REDEBENS para publicação das relações dos bens móveis disponíveis dos órgãos, bem como o modelo dessa relação a ser utilizado.
A fim de auxiliar os Gestores de Bens Móveis no procedimento de desfazimento, o procedimento foi organizado em etapas sequenciais:
Etapas do desfazimento
Etapa I – Elaboração da listagem descritiva dos bens móveis pelo Gestor de Bens Móveis da U.G. e justificativa para o desfazimento (art. 78, inciso I, do Decreto nº 49.289/2024);
Etapa II – Nomeação da Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil e publicação no DOERJ (art. 78, inciso II do Decreto nº 49.289/2024);
Etapa III – Avaliação e classificação dos inservíveis pela Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil, quanto ao estado de conservação (art. 20 do Decreto nº 49.289) e quanto à inservibilidade pelo órgão/entidade (parágrafo único do art. 21 do Decreto nº 49.289/2024 );
Etapa IV – Elaboração do Termo de Vistoria e Baixa de Vida Útil pela Comissão de Vistoria e Baixa de Vida Útil, no qual deverá apontar, de modo justificado, a forma de desfazimento para os inservíveis: alienação ou descarte (art. 79, inciso II, e art. 80 do Decreto nº 49.289/2024);
Etapa V – Autorização do Titular da Unidade Gestora (ou autoridade por ele delegada) para o desfazimento (art. 81 do Decreto nº 49.289/2024);
Etapa VI – Juntada do Parecer Jurídico: não obrigatório, dependendo de norma interna (art. 82 do Decreto nº 49.289/2024)
Etapa VII – Registro contábil da baixa de vida útil (art. 83 do Decreto nº 49.289/2024);
Etapa VIII – Envio da planilha de disponibilidade para o e-mail redebens@planejamento.rj.gov.br, solicitando a publicação dos bens em disponibilidade no sítio eletrônico do órgão central (art. 84 do Decreto nº 49.289/2024);
ATENÇÃO!! Estão isentos de publicação de disponibilidade os bens móveis objeto de descarte (art. 84), assim como as doações entre a entidade e seu órgão de vinculação (art. 84,§ 4º).
Etapa IX – Adoção das medidas necessárias para a destinação dos bens: alienação ou descarte, após aguardar o prazo de 30 (trinta) dias para surgimento de possível interessado (Art. 84, §1º do Decreto nº 49.289/2024);
Etapa X – Registro da Baixa definitiva (art. 86 do Decreto nº 49.289/2024).
Passo a passo de como cadastrar a disponibilidade do seu órgão/entidade
- Baixar o modelo da Relação de disponibilidade de bens Móveis;
- Após o preenchimento do modelo com os dados a serem publicados, salve o arquivo no formato excel conforme disponibilizado;
- Encaminhe o arquivo para a equipe da Coordenadoria de Gestão Centralizada de Bens, pelo e-mail: redebens@planejamento.rj.gov.br, especificando em “assunto:” Cadastro de bens patrimoniais em disponibilidade. O campo “texto” é livre.
A COGECB estará à disposição para sanar quaisquer dúvidas pelo telefone 2333-3398 ou pelo e-mail acima indicado.
Modelo de Relação de Bens Móveis
Consulte os bens em disponibilidade
Acesse os links abaixo para verificar a lista de bens disponíveis de cada órgão/entidade da Administração Direta e Indireta.
ATENÇÃO!!!
Caso se interesse por algum bem disponibilizado, o contato deverá ser feito diretamente com o servidor identificado no final da lista publicada.